TJDFT - 0745949-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 14:58
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INES ESSER em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745949-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: INES ESSER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem, , faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 17:04:30.
Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
26/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0745949-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: INES ESSER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 204144324), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 204144324, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 7.035,33, em favor da parte exequente; R$ 854,23 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:03
Expedição de Autorização.
-
11/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de INES ESSER em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/12/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 17:50
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de INES ESSER em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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19/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 15:55
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/10/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 09:01
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de INES ESSER em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745949-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: INES ESSER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2023 16:35
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:35
Outras decisões
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17/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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