TJDFT - 0714251-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES DECISÃO Em atenção ao requerimento apresentado pelo exequente no id. 238372433, renove-se o ofício à FERRAZ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO, para que preste ao Juízo os esclarecimentos solicitados sobre o contrato de alienação fiduciária relativo ao imóvel de matrícula 154.026, registrado em nome de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR - CPF: *61.***.*76-15, informando a situação de adimplência contratual, prestações já pagas e eventuais débitos em aberto e se houve eventual quitação do contrato, conforme já requerido no precedente Ofício de nº 206 / 2025 / CJUVETE, datado de 25 de março de 2025.
Fixo o prazo de 5 dias.
Saliento que o ofício deverá ser enviado à FERRAZ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO por diligência a ser cumprida por oficial de justiça do TJDFT, devendo ser entregue diretamente a um dos representantes legais da empresa.
Confiro, pois, a esta decisão força de ofício/mandado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2025 14:07
Juntada de Certidão
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06/09/2025 13:19
Recebidos os autos
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06/09/2025 13:19
Deferido em parte o pedido de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de TANIA MARIA OLEARI em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:04
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema Bankjus não reconhece à instituição - 382 FIDÚCIA Sociedade de Crédito do Microempreendedor - indicada pelo réu TESE - TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME De ordem, intime-se a ré TESE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA a informar, em cinco dias, uma conta bancária válida para transferência da quantia determinada (R$14.657,07).
Recorte nosso: - SALDO/EXTRATO BANKJUS: Brasília - DF, 7 de março de 2025 às 12:26:52 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
07/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES DECISÃO Tendo em vista que expirado o prazo de validade (id. 221823187), expeça-se novo alvará de levantamento eletrônico.
Sem prejuízo, proceda-se à expedição de novo ofício à Ferraz Administradora de Consórcio, conforme requerido pelo exequente em id. 210580014.
Por fim, tendo em vista persistir o interesse do exequente na penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula nº 259.436 (id. 169585990 e 210580014), expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação.
Desde já, fica intimado o exequente a juntar planilha de atualização do débito, no prazo de 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2025 09:05
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:05
Outras decisões
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27/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TANIA MARIA OLEARI em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/12/2024 10:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 02:36
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:03
Deferido o pedido de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 05.***.***/0001-17 (EXECUTADO).
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04/10/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema Bankjus rejeitou a ordem de pagamento em favor da executada TESE - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA pelo motivo: "número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.
De ordem, intimo a ré TESE - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária apta para transferência do valor penhorado.
Por oportuno, fixei abaixo as tela informativas do Bankjus. - tela 01 - tela 02 Brasília - DF, 23 de setembro de 2024 às 16:13:36 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
23/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 07:39
Juntada de Certidão
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10/09/2024 07:39
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TANIA MARIA OLEARI em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada MARCELO PARAISO CHAVES intimada a indicar outra conta bancária para transferência do valor bloqueado, tendo em conta o Banco Kredit Bank (ID Num. 208795966) não constar no Bankjus.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 9 de setembro de 2024 às 14:39:37 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
09/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:31
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/09/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:31
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelas partes executadas MARCELO PARAÍSO CHAVES, OLANDO LAMOUNIER PARAÍSO JUNIOR, TESE - TERCEIRIZAÃO e OUTROS no id. 189452825, referente ao ato de constrição judicial, via sistema SISBAJUD, mediante requerimento do credor, que resultou no bloqueio e penhora das importâncias de R$ 35,74, encontradas em conta de sua titularidade da parte executada Marcelo Paraiso Chaves, de R$ 228,32, encontradas em conta de sua titularidade da parte executada Orlando Lamounier Paraiso Junior, e de R$ 14.657,07, encontradas em conta de sua titularidade da parte executada TESE - Terceirização de Serviços Ltda - ME “Em Recuperação Judicial”, conforme id. 188639270.
Os executados alegam, em síntese, a impenhorabilidade dos valores bloqueados, porque inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos.
Argumentam, ainda, que irrisórias as quantias bloqueadas, considerado o débito exequendo.
Devidamente intimado, o impugnado/exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o breve relatório.
DECIDO.
Razão assiste aos impugnantes.
De fato, o diploma processual civil dispõe como impenhoráveis os valores encontrados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, previsão esta que se estende a valores existentes em contas correntes.
Ademais, os valores bloqueados, na espécie, são substancialmente inferiores ao débito em execução, o que denota a ineficácia da medida.
Por fim, há que se considerar o fato de que a maior parte do bloqueio recaiu sobre conta de titularidade de sociedade empresarial que se encontra em recuperação judicial, o que seguramente dificultará seu soerguimento.
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada e torno sem efeito os bloqueios realizados.
Intimem-se os executados para que indiquem dados bancários para fins de transferência.
Vindo, promova-se a transferência.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, indicando medidas constritivas concretas, devendo, na oportunidade, juntar planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento dos autos.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:53
Deferido o pedido de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 26.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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08/05/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação apresentada no id. 189452825, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, os autos irão conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 11:43
Juntada de Petição de impugnação
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07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 35,74 (MARCELO PARAISO CHAVES), R$ 228,32 (ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR) e R$ 14.657,07 (T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), conforme Decisão de ID 182187156.
Assim, ficam as partes executadas T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR e MARCELO PARAISO CHAVES intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 4 de março de 2024 às 14:52:57 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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02/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 21:44
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:44
Deferido em parte o pedido de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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09/11/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES CERTIDÃO Certifico que nesta data foi juntado e-mail encaminhado pela Caixa Econômica Federal, em resposta a solicitação judicial.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
BRASÍLIA-DF, 18 de agosto de 2023 14:58:33.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
18/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:07
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 13:06
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de TANIA MARIA OLEARI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 03:34
Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:34
Decorrido prazo de TANIA MARIA OLEARI em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:33
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:02
Outras decisões
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/04/2023 10:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 20:09
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:09
Deferido em parte o pedido de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 26.***.***/0001-26 (EXECUTADO), FREITAS MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-96 (INTERESSADO), MARCELO PARAISO CHAVES - CPF:
-
07/11/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/10/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 26/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de TANIA MARIA OLEARI em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de TANIA MARIA OLEARI em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:50
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/04/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:13
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
25/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/02/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 10/02/2022 23:59:59.
-
03/01/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de TANIA MARIA OLEARI em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 01/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 10:55
Recebidos os autos
-
05/08/2021 10:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2021 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 13:20
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
16/07/2021 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2021 10:03
Recebidos os autos
-
14/07/2021 10:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 14:19
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 20:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 10:06
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/04/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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