TJDFT - 0706286-06.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 23:00
Recebidos os autos
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30/09/2024 23:00
Outras decisões
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26/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706286-06.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VALDIVA FARIA REZENDE, LILI FARIA REZENDE, WALDECIO DE FARIA RESENDE, VALDIR FARIA REZENDE, TEREZINHA FARIA REZENDE, JOSE ALCIDIO DE FARIA RESENDE, GILSON JOSE FARIA REZENDE, ELI FARIA REZENDE, ANESIO FARIA REZENDE REPRESENTANTE LEGAL: VALDIVA FARIA REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
No plano de partilha de ID 182377911, restou estabelecido que o valor de R$ 993,48 (novecentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), constante em conta judicial vinculada aos autos, seria destinado aos herdeiros em quotas iguais de 1/9 avos, ou seja, 11,11%, o que corresponde a aproximadamente R$ 110,38 (cento e dez reais e trinta e oito centavos) para cada. 2.
A partilha foi devidamente homologada pela sentença de ID 191111146. 3.
Por meio da petição de ID 209521552, a inventariante requer seja transferida a integralidade do valor para conta de sua titularidade. 4.
Considerando que o pedido não está em harmonia com o plano de partilha homologado por este juízo, indefiro o requerimento. 5.
Intimem-se os herdeiros para informarem dados bancários para expedição de alvará. 6.
Prazo: 15 (quinze) dias. 7.
Informados os dados bancários dos herdeiros, proceda-se a transferência de valores existentes em conta judicial vinculada aos autos, na forma do plano de partilha de ID 182377911. 8.
Após, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:52
Indeferido o pedido de VALDIVA FARIA REZENDE - CPF: *16.***.*20-04 (INVENTARIANTE)
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10/09/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:20
Publicado Termo em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Termo em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Termo em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Termo em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Termo em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Termo em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Termo em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Termo em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Termo em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h FORMAL DE PARTILHA Número do processo: 0706286-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Parte requerente: HERDEIRO: VALDIVA FARIA REZENDE, LILI FARIA REZENDE, WALDECIO DE FARIA RESENDE, VALDIR FARIA REZENDE, TEREZINHA FARIA REZENDE, JOSE ALCIDIO DE FARIA RESENDE, GILSON JOSE FARIA REZENDE, ELI FARIA REZENDE, ANESIO FARIA REZENDE REPRESENTANTE LEGAL: VALDIVA FARIA REZENDE Parte requerida/inventariado(a)(s): GERTRUDES ALVES DE AVELAR O Doutor LEONARDO MACIEL FOSTER, Juiz de Direito Substituto da Quarta Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processou a ação dos autos em epígrafe e, havendo sido requerido pela parte interessada, em favor desta expediu-se o presente FORMAL DE PARTILHA, o qual servirá para a guarda e conservação de seus direitos, nos termos do esboço de partilha de ID 182377911, homologado pela sentença de ID 191111146, transitada em julgado em 23/04/2024 (ID 194303816), conforme as peças constantes dos autos do processo supra, que seguem anexas por cópias devidamente autenticadas e fazem parte integrante do presente, consoante as disposições dos artigos 655 e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015.
Advirto que partilha de direitos imobiliários depende da prévia existência de matrícula do imóvel em nome de pelo menos uma das partes, não dispensando o atendimento do princípio da continuidade registral.
Cabe observar, por necessário, que, em se tratando de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, ou bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, a partilha promovida por meio da sentença proferida nestes autos recairá apenas sobre eventuais direitos aquisitivos, vinculando unicamente aqueles que fazem parte da presente relação processual, não gerando efeitos em relação a terceiros ou à Fazenda Pública.
A presente sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização de propriedade de imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal.
Assim sendo, na forma da lei e tendo transitado livremente em julgado a sentença proferida nos referidos autos, extraiu-se o presente, com o qual rogo às autoridades competentes que cumpram e façam cumprir o que nele se contém e declara.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e Passado nesta cidade de Ceilândia/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
20/08/2024 18:03
Expedição de Termo.
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20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de VALDIVA FARIA REZENDE em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 16:13
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:13
Outras decisões
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04/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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25/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
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24/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de VALDIVA FARIA REZENDE em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:45
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:28
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:28
Homologado o pedido
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27/02/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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27/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:13
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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07/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de VALDIVA FARIA REZENDE em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
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09/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
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23/12/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
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18/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 12:29
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de VALDIVA FARIA REZENDE em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de VALDIVA FARIA REZENDE em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706286-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias, ficando a inventariante ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 16:48:35.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
14/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
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12/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:46
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro o requerimento externado na petição Num. 165741477 – Pág. 1. 2.
Expeça ofício dirigido ao Banco Bradesco (agência 1842) determinando a transferência de todos os valores existentes em depósito nas contas bancárias de titularidade da autora da herança, Gertrudes Alves de Avelar, CPF n. *46.***.*95-49 (Num. 118230737 – Pág. 1), inclusive nas contas n. 65321-7 e 864660-0, para conta judicial vinculada a este Juízo, devendo enviar o comprovante de realização da operação bancária, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. 3.
Na mesma oportunidade, advirta-o de que o descumprimento à ordem legal constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. 4.
Nada obstante, intime-se a inventariante para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha, atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte da autora da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade dos bens do espólio, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros. 5.
Apresentado o plano de partilha, intimem o Ministério Público e a Secretaria da Fazenda Pública do DF para se manifestarem, no prazo de 10 dias. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 4 de agosto de 2023 17:08:47.
Leandro Pereira Colombano Juiz de Direito -
14/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:59
Deferido o pedido de VALDIVA FARIA REZENDE - CPF: *16.***.*20-04 (INVENTARIANTE).
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26/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/07/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
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13/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
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30/05/2023 18:16
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
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19/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:54
Expedição de Ofício.
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05/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 14:30
Recebidos os autos
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02/05/2023 14:30
em cooperação judiciária
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28/04/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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18/04/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
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29/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:44
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 16:28
Juntada de Certidão
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ANESIO FARIA REZENDE em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de VALDIR FARIA REZENDE em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de GILSON JOSE FARIA REZENDE em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de WALDECIO DE FARIA RESENDE em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de VALDIVA FARIA REZENDE em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de TEREZINHA FARIA REZENDE em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de JOSE ALCIDIO DE FARIA RESENDE em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ELI FARIA REZENDE em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 12:19
Juntada de Certidão
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25/10/2022 19:23
Juntada de Certidão
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25/10/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 11:58
Expedição de Ofício.
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11/10/2022 18:10
Juntada de Certidão
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18/09/2022 20:10
Juntada de Certidão
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15/09/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
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02/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 14:24
Expedição de Ofício.
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09/06/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:27
Recebidos os autos
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05/05/2022 10:27
Decisão interlocutória - recebido
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18/03/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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15/03/2022 18:44
Juntada de Certidão
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14/03/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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