TJDFT - 0030525-89.2011.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
DEFIRO, em parte, o pedido formulado pelo inventariante na petição de ID 249188958, pelo que SUSPENDO o curso do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, INTIME-SE o inventariante para conferir prosseguimento ao processo, mediante a comprovação do recolhimento ou da isenção do ITCMD, no prazo legal, sob pena de remoção do encargo. -
09/09/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o inventariante para comprovar o depósito na conta bancária judicial do saldo remanescente de R$ 10.577,07 e, ao menos, a abertura do processo administrativo de isenção fiscal do ITCMD em nome de todos os sucessores.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo e eventual responsabilidade. -
22/08/2025 11:31
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:31
Outras decisões
-
20/08/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 23:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WALLACE LABARBA DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do inventariante, no valor de R$23.590,00 (vinte e três mil quinhentos e noventa reais), com validade de 30 (trinta) dias, para o fim exclusivo de recolhimento dos tributos distritais reivindicados pela Fazenda Pública do Distrito Federal em sua petição de ID 237128013 (IPVA, IPTU e parcelamentos), EXCETO O ITCMD, que deverá ser objeto de pedido administrativo de isenção junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Após, INTIME-SE o inventariante para prestar as contas devidas, em prazo coincidente com o da validade do alvará, mediante a comprovação do recolhimento dos tributos e, ao menos, da abertura do processo administrativo de isenção fiscal, sob pena de remoção do encargo e eventual responsabilidade. -
21/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:54
Outras decisões
-
02/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/07/2025 22:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:11
Outras decisões
-
02/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:35
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:35
Outras decisões
-
08/04/2025 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 23:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:16
Outras decisões
-
06/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de WALLACE LABARBA DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 09:43
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:43
Outras decisões
-
03/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:27
Outras decisões
-
18/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 04:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0030525-89.2011.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado acerca da expedição do alvará de autorização (ID 207106983), devendo prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:29:52. -
15/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:54
Expedição de Alvará.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:19
Outras decisões
-
02/08/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 10:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:29
Outras decisões
-
20/07/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/07/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:37
Outras decisões
-
02/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0030525-89.2011.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que juntei a resposta do ofício de ID 196868810.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os herdeiros intimados a se manifestarem nos autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 14:45:44. -
27/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:05
Outras decisões
-
15/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ACOLHO as escusas de ID 189810724, pelo que REMOVO o perito AGNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA do encargo de avaliador judicial das joias inventariadas.
NOMEIO, em substituição, o perito AHILTON JOÃO PEREIRA, inscrito no CPF *17.***.*94-15, cujo telefone celular se encontra na planilha de ID 189780850.
INTIME-SE o referido perito para apresentar sua proposta de honorários ou eventual escusa ao encargo, nos termos da decisão de ID 189810724. -
08/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:35
Outras decisões
-
05/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
NOMEIO como perito do Juízo o avaliador AGNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA, inscrito no CPF *97.***.*17-49, cujo telefone celular se encontra na planilha de ID 189780850.
ENCAMINHE-SE ao referido perito, além da presente decisão, cópia dos documentos de ID 71534132.
Intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários para avaliação das joias pertencentes ao espólio, ou sua escusa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 157 do CPC.
Após aceite e formulação de proposta de honorários, INTIME-SE o inventariante para efetuar o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
O remanescente deverá ser pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo de avaliação, contados do depósito do valor dos honorários, devendo-se observar o disposto no art. 473 do CPC.
ADVIRTA-SE o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Com a apresentação do laudo, vistas às partes, pelo prazo legal. -
25/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:45
Outras decisões
-
13/03/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE LIMA NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Assim, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal, preferencialmente, por intermédio de endereço eletrônico institucional, para qualificar (nome e telefone) os peritos avaliadores atuantes em seu setor de penhor e sediados na base territorial do Distrito Federal.
ATRIBUO o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do determinado, sob pena das cominações legais.
Com a vinda da resposta, VENHAM os autos conclusos para nomeação do perito. -
08/02/2024 09:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:21
Outras decisões
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de WALLACE LABARBA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 06:18
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Assim, com vistas a resguardar a integridade do patrimônio inventariado, REVOGO, por ora, a referida decisão.
INTIME-SE o inventariante para que mantenha o depósito das joias consigo, até ulterior deliberação deste Juízo.
Com fundamento no princípio da colaboração, INTIMEM-SE as herdeiras MICHELLE DE SOUSA, GISELE DE SOUSA e DANIELLE DE SOUSA e a terceira interessada ELIANE MARIA DE LIMA NACIMENTO para esclarecer se possuem condições de apresentar laudo de avaliação particular das joias, confeccionado por profissional ou estabelecimento devidamente credenciado e habilitado para a prática do ato.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, RETIFIQUE-SE a autuação, para excluir ROBERTO MARQUES LOPES JUNIOR, e seu respectivo advogado, do cadastramento processual, haja vista a ausência de interesse em participar do presente processo de inventário. -
19/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:49
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 13/12/2023
-
18/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:43
Deferido o pedido de MICHELLE DE SOUSA - CPF: *45.***.*63-38 (HERDEIRO), GISELE DE SOUSA - CPF: *45.***.*74-27 (HERDEIRO) e DANIELLE DE SOUSA - CPF: *00.***.*28-43 (HERDEIRO).
-
06/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/12/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:42
Deferido o pedido de WALLACE LABARBA DE SOUZA - CPF: *70.***.*65-30 (INVENTARIANTE).
-
27/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:22
Outras decisões
-
18/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/10/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público na petição de ID 169143807.
INTIME-SE o inventariante para instruir os autos com as certidões positivas descritivas de débito, de natureza distrital e federal, em nome do autor da herança e do bem imóvel componente do espólio.
No ensejo, DEVERÁ o inventariante esclarecer se pretende a alienação do imóvel inventariado para quitar os débitos capitalizados ou sugerir alternativa à sua satisfação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, INTIMEM-SE as demais herdeiras para ciência e manifestação, oportunidade na qual deverão, igualmente, esclarecer como pretendem sejam satisfeitos os débitos do espólio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
22/08/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:35
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
21/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/08/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:04
Outras decisões
-
28/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:45
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:46
Outras decisões
-
13/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:29
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de WALLACE LABARBA DE SOUZA em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de WALLACE LABARBA DE SOUZA em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 09:26
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:45
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/04/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2022 15:04
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/04/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 13:16
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 15:03
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de WALLACE LABARBA DE SOUZA em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 14:04
Expedição de Carta.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
21/04/2021 09:47
Recebidos os autos
-
21/04/2021 09:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/04/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de WALLACE LABARBA DE SOUZA em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 15:34
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/03/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 15:21
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/02/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de WALLACE LABARBA DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE LIMA NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 17:03
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/01/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 18:09
Recebidos os autos
-
14/12/2020 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/11/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 18:45
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 18:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/09/2020 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 23:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de WALLACE LABARBA DE SOUZA em 02/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 10:00
Expedição de Alvará.
-
04/08/2020 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2020 11:47
Recebidos os autos
-
30/07/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/07/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2020 15:54
Juntada de Petição de Ciência de decisão;
-
18/06/2020 14:58
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/06/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DANIELLE DE SOUSA em 27/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 18:47
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2020 19:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/05/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:12
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2020 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 13:44
Expedição de Ofício.
-
17/04/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 16:39
Expedição de Ofício.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 18:43
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/03/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 18:35
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/03/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de WALLACE LABARBA DE SOUZA em 04/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 06:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de WALLACE LABARBA DE SOUZA em 18/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE LIMA NASCIMENTO em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:26
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 15:24
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 12:52
Decorrido prazo de DANIELLE DE SOUSA em 24/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 23:26
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
23/01/2020 20:15
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/01/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 11:00
Expedição de Alvará.
-
16/01/2020 11:00
Expedição de Ofício.
-
16/01/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 12:03
Recebidos os autos
-
15/01/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/12/2019 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 07:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2019 15:59
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 18:39
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 05:00
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 18:07
Decorrido prazo de WALLACE LABARBA DE SOUZA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/09/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 18:12
Recebidos os autos
-
18/09/2019 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/09/2019 09:55
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 07:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2019 13:48
Recebidos os autos
-
03/09/2019 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 13:30
Decorrido prazo de ROSE MARY DE SOUSA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 13:30
Decorrido prazo de WALLACE LABARBA DE SOUZA em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 22:14
Decorrido prazo de DANIELLE DE SOUSA em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 04:01
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/08/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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