TJDFT - 0725607-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 08:29
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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12/12/2023 03:20
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:13
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/12/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/12/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:45
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ADAO SILVA CERQUEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de JOANA MARIA ALVES DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 18:46
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:46
Deferido o pedido de JOANA MARIA ALVES DA SILVA - CPF: *73.***.*40-49 (EXECUTADO).
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22/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 20:40
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de JOANA MARIA ALVES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/10/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 19:46
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ADAO SILVA CERQUEIRA em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JOANA MARIA ALVES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:21
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725607-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO SILVA CERQUEIRA EXECUTADO: JOANA MARIA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a petição e proposta de ID. 172449341, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 16:10:31. -
19/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/09/2023 23:05
Recebidos os autos
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04/09/2023 23:05
Deferido o pedido de ADAO SILVA CERQUEIRA - CPF: *21.***.*01-91 (EXEQUENTE).
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29/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/08/2023 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 09:05
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725607-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO SILVA CERQUEIRA EXECUTADO: JOANA MARIA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: (1) converter a execução de título extrajudicial em ação de cobrança ou excluir a pretensão relacionada aos reparos do imóvel e aos gastos com materiais e mão de obra para tal diligência, na medida em que a análise da extensão das avarias supostamente causadas pela parte ré durante a locação demanda análise cognitiva, sobretudo porque não foram apresentados laudos de ocupação inicial e de desocupação do bem alugado; (2) adequar o valor da causa ao proveito econômico almejado, no caso de manutenção do procedimento de execução e de exclusão das pretensões indenizatórias.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/08/2023 15:45
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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