TJDFT - 0767528-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:54
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 17:53
Processo Desarquivado
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20/06/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
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20/06/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE BRITO CARNEIRO JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:56
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:56
Outras decisões
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22/04/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767528-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE BRITO CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito da petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 18:55:36.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
08/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:06
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:06
Outras decisões
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26/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/02/2024 17:59
Processo Desarquivado
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26/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2023 05:17
Arquivado Provisoramente
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03/11/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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11/10/2023 12:43
Juntada de comunicações
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11/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
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09/10/2023 21:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE BRITO CARNEIRO JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
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04/09/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767528-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE BRITO CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 09:34:46.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
21/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 21:39
Recebidos os autos
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20/08/2023 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE BRITO CARNEIRO JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:32
Expedição de Ofício.
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13/06/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 23:52
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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08/06/2023 23:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE BRITO CARNEIRO JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:10
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 17:15
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/02/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:42
Recebidos os autos
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10/01/2023 18:42
Decisão interlocutória - recebido
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21/12/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/12/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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