TJDFT - 0703099-44.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE SOUSA FERREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:08
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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25/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 15:46
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE SOUSA FERREIRA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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27/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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26/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$10.352,73, acrescida de correção monetária pelo INPC, até agosto de 2024, e IPCA, a partir de setembro de 2024, e juros de mora de 1% a.m. até 29.8.2024, e da Taxa Legal a partir de 30.8.2024, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil.Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
22/10/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:02
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:02
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/03/2024 13:19
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703099-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REQUERIDO: MARIA JULIA DE SOUSA FERREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a autora para juntar o termo de confissão de dívida que menciona na inicial, subscrito pela ré, haja vista que se trata de documento essencial à análise da demanda.
Prazo: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
22/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/01/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/01/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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14/01/2024 20:54
Recebidos os autos
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14/01/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/11/2023 14:40
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 22:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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17/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 20:28
Recebidos os autos
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12/10/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
20/08/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
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12/06/2023 18:46
Juntada de Certidão
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20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/04/2023 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 11:31
Recebidos os autos
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19/04/2023 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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18/03/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 01:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2023 11:04
Recebidos os autos
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16/03/2023 11:04
Acolhida a exceção de Incompetência
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13/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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