TJDFT - 0708831-50.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:36
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de JUARES RODRIGUES DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:47
Indeferido o pedido de JUARES RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*61-34 (EXEQUENTE)
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17/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:29
Indeferido o pedido de JUARES RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708831-50.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUARES RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, MIRIAN LUZIA DE LIMA, ANDRE LUIZ DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 190204666, característica já desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento de ID 190592850.
Em consulta ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos em nome das partes executadas, consoante documentos de ID´s 192170456 e 192170466.
Desse modo, e considerando o teor das certidões de ID´s. 170312935 e 170309692, intime-se pela derradeira vez a parte credora para indicar bens das partes devedoras passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:39
Outras decisões
-
04/04/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/03/2024 19:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708831-50.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUARES RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, MIRIAN LUZIA DE LIMA, ANDRE LUIZ DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infojud já foi anteriormente indeferido (decisão de ID 164546106).
Saliento novamente que, para a penhora e avaliação dos veículos pelo Oficial de Justiça, o exequente deverá indicar o local em que se encontram.
Há necessidade da constrição pelo Oficial de Justiça, antes da inserção da restrição no sistema RENAJUD, porque a propriedade dos bens móveis, como se sabe, transfere-se pela tradição.
Daí que os veículos podem ter a parte executada como proprietária no órgão de trânsito, mas efetivamente pertencerem a terceiros de boa-fé (já terem sido vendidos), razão pela qual, por ora, indefiro o pedido novamente o pedido de constrição via RENAJUD.
Todavia, proceda-se a uma pesquisa via SISBAJUD em relação aos executados MIRIAN LUZIA DE LIMA e ANDRÉ LUIZ DE LIMA, vez que não houve nenhuma tentativa nesse sentido até o presente momento em relação a tais executados, incluídos na execução após o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Piloto Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME.
Cumpra-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:53
Deferido em parte o pedido de JUARES RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*61-34 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
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08/12/2023 02:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:36
Determinado o arquivamento
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24/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JUARES RODRIGUES DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:43
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:29
Indeferido o pedido de JUARES RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*61-34 (EXEQUENTE)
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03/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 18:47
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708831-50.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUARES RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, MIRIAN LUZIA DE LIMA, ANDRE LUIZ DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido (id 165912483).
Adite-se o mandado de intimação, penhora e avaliação para cumprimento nos endereços ali fornecidos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/08/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:41
Deferido o pedido de JUARES RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*61-34 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/07/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:20
Indeferido o pedido de JUARES RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*61-34 (EXEQUENTE)
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05/06/2023 01:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JUARES RODRIGUES DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:48
Indeferido o pedido de JUARES RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/04/2023 22:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 11:41
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:41
Indeferido o pedido de JUARES RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/02/2023 02:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:25
Indeferido o pedido de JUARES RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*61-34 (EXEQUENTE)
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15/02/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/02/2023 20:37
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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05/12/2022 00:59
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:32
Deferido o pedido de JUARES RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*61-34 (EXEQUENTE).
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24/10/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/10/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA em 13/10/2022 23:59:59.
-
02/10/2022 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:36
Expedição de Termo.
-
16/09/2022 01:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:56
Mandado devolvido dependência
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31/08/2022 18:29
Expedição de Termo.
-
31/08/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 17:44
Expedição de Termo.
-
12/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:49
Outras decisões
-
10/08/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/08/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de MIRIAN LUZIA DE LIMA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA em 09/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:57
Outras decisões
-
29/06/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/06/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:41
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/05/2022 16:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 20:54
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
19/05/2022 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/05/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 08:49
Recebidos os autos
-
25/04/2022 08:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/04/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 08:31
Transitado em Julgado em 05/04/2022
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:32
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 09:02
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:02
Julgado procedente o pedido
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14/03/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/03/2022 12:15
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/03/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de JUARES RODRIGUES DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 14:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/02/2022 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/02/2022 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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21/02/2022 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2022 00:15
Recebidos os autos
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20/02/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2021 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 22:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2021 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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