TJDFT - 0705329-93.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:25
Recebidos os autos
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04/06/2025 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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26/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:35
Publicado Carta em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
CARTA DE ADJUDICAÇÃO Processo n.º: 0705329-93.2022.8.07.0006 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*62-20 (REQUERENTE), ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS - CPF: *22.***.*48-00 (REPRESENTANTE LEGAL), SUELI GUIMARAES DOS SANTOS SOUSA - CPF: *53.***.*09-53 (REPRESENTANTE LEGAL) Requerido: MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS - CPF: *62.***.*08-72 (INVENTARIADO) FAVORECIDO/BENEFICIÁRIO: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*62-20 (REQUERENTE).
FAÇO SABER às autoridades a quem couber desta ter conhecimento que, por este Juízo, se processou os autos da ação em referência, em que foi lavrada a presente CARTA DE ADJUDICAÇÃO passada em favor de ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*62-20, para que, com fulcro no art. 877 do CPC, seja transferida a propriedade dos bens a seguir descrito: 1-) Veículo automotor FIAT/ Punto Atratrive, ano de fabricação 2014, modelo 2015, categoria: particular, cor predominante: cinza, Renavan: *10.***.*05-39, placa: OZX-5759, Chassi:9BD11818LF1310090 - R$ 38.250,00 Tabela FIPE (ID 123508871); 2-) Arma de fogo revólver, marca Taurus, modelo: 88, calibre 38, nº de série da arma: KA403655; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) (ID 123508877); 3-) direitos relacionados ao bem imóvel Loteamento Fechado Ouro Verde, no valor de R$ 46.396,84 (quarenta e seis mil trezentos e noventa e seis e oitenta e quatro centavos) decorrente da quitação de 47 parcelas pelo falecido (ID 123507930); 4-) 1/24 quinhão hereditário do imóvel localizado na Quadra 14, Conj.
A-5, Lote 22, Sobradinho - DF, no valor de R$ 7.641,17 (sete mil seiscentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), decorrente de direitos de sucessão no Processo de inventário nº 0702301-59.2018.8.07.0006 (ID 198006772), para o beneficiário, servindo este instrumento para título e conservação de direitos, conforme petição inicial, sentença ID 207830955, decisão ID 209429334 (embargos declaratórios) e certidão de trânsito em julgado, em anexo.
Eu, ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES, Diretor de Secretaria, conferi a presente.
Sobradinho/DF, 9 de maio de 2025.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
09/05/2025 13:24
Expedição de Carta.
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05/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:30
Outras decisões
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03/05/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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03/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
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02/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
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15/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705329-93.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS, SUELI GUIMARAES DOS SANTOS SOUSA INVENTARIADO(A): MARCOS ROGERIO DOS SANTOS DECISÃO Defiro o prazo de 30 dias para comprovação da regularidade fiscal.
Intime-se o inventariante.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
17/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:07
Outras decisões
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16/02/2025 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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16/02/2025 19:44
Juntada de Certidão
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28/01/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho CERTIDÃO Ante a manifestação da Fazenda Pública ID 211114351, faço vistas à parte inventariante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Sobradinho/DF, 9 de janeiro de 2025.
ADALBERTO CESAR DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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26/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
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23/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
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12/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 20:07
Juntada de Certidão
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23/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:26
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/09/2024 23:59.
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14/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0705329-93.2022.8.07.0006 DECISÃO ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS opôs embargos de declaração, alegando erro material na data do óbito, mencionada na sentença de ID 207830955.
Com razão o inventariante em sua manifestação.
Desse modo, acolho os embargos de declaração, passando a constar: "Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS, ocorrido em 4.9.2021 (ID 123291807)".
Mantenho inalterados os demais termos da mencionada sentença.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
02/09/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:40
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:40
Outras decisões
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30/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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30/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
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29/08/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705329-93.2022.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS, SUELI GUIMARAES DOS SANTOS SOUSA INVENTARIADO(A): MARCOS ROGERIO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS, ocorrido em 9.9.2021.
O falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, conforme Certidão Negativa de Testamento (ID 123292944), ficando bens a serem inventariados ao ÚNICO HERDEIRO, ascendente ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS.
Os bens a adjudicar são: a) Veículo automotor FIAT/ Punto Atratrive, ano de fabricação 2014, modelo 2015, categoria: particular, cor predominante: cinza, Renavan: *10.***.*05-39, placa: OZX-5759, Chassi:9BD11818LF1310090 - R$ 38.250,00 Tabela FIPE (ID 123508871); b) Arma de fogo revólver, marca Taurus, modelo: 88, calibre 38, nº de série da arma: KA403655; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) (ID 123508877); c) direitos relacionados ao bem imóvel Loteamento Fechado Ouro Verde, no valor de R$ 46.396,84 (quarenta e seis mil trezentos e noventa e seis e oitenta e quatro centavos) decorrente da quitação de 47 parcelas pelo falecido (ID 123507930); d) 1/24 quinhão hereditário do imóvel localizado na Quadra 14, Conj.
A-5, Lote 22, Sobradinho - DF, no valor de R$ 7.641,17 (sete mil seiscentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), decorrente de direitos de sucessão no Processo de inventário nº 0702301-59.2018.8.07.0006 (ID 198006772). e) Quantia restante depositada em conta corrente de titularidade do de cujus, na importância de R$ 13.954,60.
ITCD recolhido, conforme ID 205914942.
Certidão negativa de testamento (ID 123292944). É o relatório.
DECIDO.
O inventário processou-se regularmente.
A legitimidade do herdeira único está demonstrada nos documentos apresentados nos autos.
Juntada, igualmente, a documentação comprobatória dos bens e de quitação de tributos que sobre eles incidem.
Diante do exposto, ADJUDICO ao herdeiro ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS os seguintes bens: a) Veículo automotor FIAT/ Punto Atratrive, ano de fabricação 2014, modelo 2015, categoria: particular, cor predominante: cinza, Renavan: *10.***.*05-39, placa: OZX-5759, Chassi:9BD11818LF1310090 - R$ 38.250,00 Tabela FIPE (ID 123508871); b) Arma de fogo revólver, marca Taurus, modelo: 88, calibre 38, nº de série da arma: KA403655; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) (ID 123508877); c) direitos relacionados ao bem imóvel Loteamento Fechado Ouro Verde, no valor de R$ 46.396,84 (quarenta e seis mil trezentos e noventa e seis e oitenta e quatro centavos) decorrente da quitação de 47 parcelas pelo falecido (ID 123507930); d) 1/24 quinhão hereditário do imóvel localizado na Quadra 14, Conj.
A-5, Lote 22, Sobradinho - DF, no valor de R$ 7.641,17 (sete mil seiscentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), decorrente de direitos de sucessão no Processo de inventário nº 0702301-59.2018.8.07.0006 (ID 198006772). e) Quantia restante depositada em conta corrente de titularidade do de cujus, na importância de R$ 13.954,60.
Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas finais pelo herdeiro.
Com o trânsito em julgado desta sentença e a conferência pela Fazenda Pública - mediante vista dos autos - e não havendo quaisquer débitos, expeça-se a carta de adjudicação.
Quanto à arma de fogo, o herdeiro (ou quem por ele o fizer) necessita de uma autorização de tráfego para a arma de fogo a ser requerida junto a Polícia Federal com base no Decreto nº 11.615/2023.
Proceda-se à transferência da quantia depositada nos autos para conta judicial vinculada aos autos da ação de interdição, devendo a Secretaria desarquivar os autos físicos n. 2016.06.1.011264-2, distribuindo-os no PJe, para fins de realização da transferência dos valores (ID 123290523).
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
19/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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07/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0705329-93.2022.8.07.0006 ELVIS MOTA VIANA(*22.***.*40-59); ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS(*57.***.*62-20); SHEILA SILVA DO NASCIMENTO MOTA(*12.***.*63-85); ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS(*22.***.*48-00); SUELI GUIMARAES DOS SANTOS SOUSA(*53.***.*09-53); ROBERIA CABRAL SOUZA(*16.***.*04-70) MARCOS ROGERIO DOS SANTOS(*62.***.*08-72) DESPACHO 1.
Intime-se o inventariante para apresentar o esboço de partilha e para prestar contas simplificadas, nos termos da decisão de ID 171921225.
Prazo: 15 dias. 2.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal. 3.
Tudo feito, intime-se o Ministério Público.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
13/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
11/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:53
Outras decisões
-
08/04/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0705329-93.2022.8.07.0006 ELVIS MOTA VIANA(*22.***.*40-59); ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS(*57.***.*62-20); SHEILA SILVA DO NASCIMENTO MOTA(*12.***.*63-85); ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS(*22.***.*48-00); SUELI GUIMARAES DOS SANTOS SOUSA(*53.***.*09-53); ROBERIA CABRAL SOUZA(*16.***.*04-70); MARCOS ROGERIO DOS SANTOS(*62.***.*08-72) DESPACHO Intime-se o inventariante para manifestação quanto ao requerimento de ID 173518176.
Prazo: 15 dias.
Intime-se ainda a Fazenda Pública do Estado do Goiás.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
17/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:24
Outras decisões
-
13/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/09/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:33
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0705329-93.2022.8.07.0006 ELVIS MOTA VIANA(*22.***.*40-59); ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS(*57.***.*62-20); SHEILA SILVA DO NASCIMENTO MOTA(*12.***.*63-85); ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS(*22.***.*48-00); SUELI GUIMARAES DOS SANTOS SOUSA(*53.***.*09-53); ROBERIA CABRAL SOUZA(*16.***.*04-70); MARCOS ROGERIO DOS SANTOS(*62.***.*08-72) DESPACHO Proceda-se à liberação da quantia de R$ 2.570,19, da quantia localizada em ID 158825848, para fins de pagamento do ITCMD do imóvel situado em Valparaíso - GO (ID 162177025).
Após, intime-se o inventariante para apresentar a relação dos débitos, conforme requerido pelo Ministério Público em ID 162996623.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho-DF, 28 de junho de 2023 15:03:57.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:41
Expedição de Alvará.
-
03/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
16/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/11/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 09:32
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
18/08/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:10
Expedição de Termo.
-
15/08/2022 15:54
Recebidos os autos
-
11/08/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/08/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
04/07/2022 13:44
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/06/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/05/2022 15:10
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/05/2022 11:08
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
04/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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