TJDFT - 0714747-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2025 13:50
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID. 242895823) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Honorários advocatícios já incluídos no acordo.
Custas finais, eventualmente em aberto, pelo réu, considerando que o acordo foi celebrado após sentença.
Homologo a desistência ao recurso de apelação formulado pela parte ré e também a renúncia ao prazo recursal conforme termos do acordo, de modo que a ação transitará em julgado com a publicação da presente decisão.
Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:33
Homologada a Transação
-
05/08/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2025 13:27
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
15/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de LEYLANNE NOGUEIRA REZENDE em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
09/05/2025 08:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2025 23:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
14/03/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LEYLANNE NOGUEIRA REZENDE em 28/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LEYLANNE NOGUEIRA REZENDE em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:07
Indeferido o pedido de LEYLANNE NOGUEIRA REZENDE - CPF: *12.***.*69-27 (REQUERENTE), SOMPO SEGUROS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-80 (REQUERIDO)
-
06/09/2024 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2024 16:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/07/2024 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 13:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado.
Deixo para a resolução do mérito a análise da prescrição.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Prazo de 15 (quinze) dias para eventuais manifestações.
Transcorrido, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:26
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/04/2024 11:14
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2024 09:40
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714747-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEYLANNE NOGUEIRA REZENDE REQUERIDO: SOMPO SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 15 de março de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de LEYLANNE NOGUEIRA REZENDE em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714747-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEYLANNE NOGUEIRA REZENDE REQUERIDO: SOMPO SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de janeiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 14:51
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 14:51
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:00
Recebida a emenda à inicial
-
20/10/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Considerando o teor da petição de Id. 171959907, bem como o contido na decisão de Id. 167782344 , INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer emenda na íntegra, isto é, na forma de nova petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:05
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar emenda com a correção do valor da causa bem como juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas complementares ou da sua desnecessidade.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2023 08:58
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/08/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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