TJDFT - 0706881-47.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
11/02/2025 15:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:17
Deferido o pedido de HUDSON ALVES MACEDO - CPF: *03.***.*40-22 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706881-47.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, "Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência." BRASÍLIA-DF, 25 de novembro de 2024 09:39:46.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
25/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSEANA PEREIRA DE SENA em 22/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:37
Deferido em parte o pedido de HUDSON ALVES MACEDO - CPF: *03.***.*40-22 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706881-47.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 18/9/2024 findou o prazo para a executada apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, tendo ela permanecido inerte.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que promova o andamento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá trazer aos autos planilha atualizada do débito em execução e requerer a medida executiva que entender pertinente.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 15:37:04.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSEANA PEREIRA DE SENA em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSEANA PEREIRA DE SENA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706881-47.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REVEL: JOSEANA PEREIRA DE SENA DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Parte beneficiária da Justiça gratuita, por isso, custas iniciais dispensadas para a deflagração da presente fase.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Liquidação / Cumprimento / Execução (9149) e Honorários advocatícios (10655).
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 1.694,38 (um mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos).
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação Por se tratar de réu revel, sem procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte sucumbente, no endereço constante na certidão de ID. 186124426, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte sucumbente para pagamento das custas finais da fase de conhecimento, conforme ID 199879872.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Caso infrutífera a tentativa de citação/intimação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré/executada.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:36:32.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 10:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:01
Outras decisões
-
12/06/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 09:06
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
11/06/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSEANA PEREIRA DE SENA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:57
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:44
Decretada a revelia
-
18/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSEANA PEREIRA DE SENA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706881-47.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: JOSEANA PEREIRA DE SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme MANDADO de ID 186124426, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 4/3/2024.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 5 de março de 2024 14:20:22.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
05/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de JOSEANA PEREIRA DE SENA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706881-47.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: JOSEANA PEREIRA DE SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2023 11:36:12.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
06/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706881-47.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: JOSEANA PEREIRA DE SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente a parte RÉ retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: AUSENTE 3X.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, deste Juízo, encaminho o mandado para cumprimento por Oficial de Justiça.
O feito aguardará a devolução do referido mandado.
BRASÍLIA-DF, 18 de agosto de 2023 15:46:32.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 15:42
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:16
Outras decisões
-
18/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 12/05/2023 13:17