TJDFT - 0708510-41.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARLENE LUIZA PITA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SERGIO VENTURA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2025 23:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 20:27
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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15/05/2025 02:38
Publicado Citação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (Procedimento Comum) Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708510-41.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: SERGIO VENTURA, MARLENE LUIZA PITA Réu: REU: JOSE NAZARENO JUNIOR Objeto: Citação de JOSE NAZARENO JUNIOR - CPF: *43.***.*20-97, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo fixado neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será decretada sua revelia e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, bem como lhe será nomeado curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:59:08.
Eu, ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria substituta por determinação do MM.
Juiz de Direito.
RACHEL CRISTIANE ETO Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 15:07
Expedição de Edital.
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07/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:45
Deferido o pedido de MARLENE LUIZA PITA - CPF: *34.***.*14-34 (AUTOR), SERGIO VENTURA - CPF: *51.***.*61-49 (AUTOR).
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28/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/04/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARLENE LUIZA PITA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0708510-41.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO VENTURA, MARLENE LUIZA PITA REU: JOSE NAZARENO JUNIOR CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da parte autora quanto à determinação/intimação de ID 222660132.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 16:31:08.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
06/02/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARLENE LUIZA PITA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SERGIO VENTURA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:42
Juntada de carta
-
28/11/2024 12:10
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARLENE LUIZA PITA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARLENE LUIZA PITA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SERGIO VENTURA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLENE LUIZA PITA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SERGIO VENTURA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0708510-41.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO VENTURA, MARLENE LUIZA PITA REU: JOSE NAZARENO JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada a suprir as irregularidades, perante o Juízo deprecado, do envio da Carta Precatória de ID 207721425, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Despacho com força de Ofício e seus anexos (ID 214070146 e seguintes).
Em tempo, deverá realizar a comprovação nos presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 13:20:03.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
10/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARLENE LUIZA PITA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SERGIO VENTURA em 23/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Carta em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Carta em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0708510-41.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO VENTURA, MARLENE LUIZA PITA REU: JOSE NAZARENO JUNIOR CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora para distribuir a Carta Precatória, de ID 207721425, no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive as custas já recolhidas, e comprovando, nos autos, a distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de desistência da diligência, nos termos da decisão de ID 207018972.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:17:44.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
21/08/2024 18:18
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 11:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:02
Outras decisões
-
08/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARLENE LUIZA PITA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de SERGIO VENTURA em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:32
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:46
Outras decisões
-
10/06/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/06/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0708510-41.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO VENTURA, MARLENE LUIZA PITA REU: JOSE NAZARENO JUNIOR CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da devolução da carta precatória (ID 197843789).
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 11:21:30.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
28/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 20:53
Juntada de carta
-
22/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:40
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0708510-41.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: SERGIO VENTURA, MARLENE LUIZA PITA REU: JOSE NAZARENO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, diligenciei o cumprimento da Carta Precatória de ID 172302057 à 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/RN e anexei o Despacho com força de Mandado, intimando a parte autora: "Considerando que a carta precatória foi distribuída pela própria parte, em chancela ao princípio da celeridade, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, juntar a documentação pendente, sob pena de arquivamento." Tendo em vista a juntada do referido Despacho, deixo de enviar o Ofício n. 217/2024/VFRJICLE de ID 189139369.
De ordem, intimo a parte autora para o devido cumprimento.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:47:37.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
11/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 02:47
Publicado Carta em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0708510-41.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: SERGIO VENTURA, MARLENE LUIZA PITA REU: JOSE NAZARENO JUNIOR CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora para distribuir a Carta Precatória, de ID 172302057, no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive as custas já recolhidas, e comprovando, nos autos, a distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de desistência da diligência, nos termos da decisão de ID 172103640.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:30:04.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
21/09/2023 17:30
Juntada de carta
-
19/09/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:24
Outras decisões
-
15/09/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 10:45
Publicado Citação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Petição Inicial Número do processo: 0708510-41.2023.8.07.0015 AÇÃO: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: SERGIO VENTURA, MARLENE LUIZA PITA REU: JOSE NAZARENO JUNIOR Destinatário: JOSE NAZARENO JUNIOR Quadra 39, Casa 08, Valparaiso I - Etapa B, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72876-138 MANDADO DE CITAÇÃO - Dissolução de Sociedade Por este documento, você está CITADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do registro do mandado cumprido no Processo Eletrônico - PJe, integrar a relação processual e, caso queira, concordar com o pedido ou apresentar contestação, nos termos do art. 601 do CPC.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO e OBSERVAÇÕES ADVERTÊNCIAS - No mesmo prazo, você poderá manifestar de forma expressa sua concordância com o pedido de dissolução, conforme art. 603 do CPC, hipótese em que não haverá condenação de quaisquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios e as custas processuais serão rateadas segunda a participação das partes no quadro societário.
Além disso, nesse caso, a dissolução parcial será decretada de plano, e o feito passará à apuração de haveres. - Caso o pedido inicial seja de exclusão do réu, a concordância com o pedido de exclusão gerará tão somente dois efeitos, quais sejam, a dissolução parcial da sociedade (com a saída do réu) e a apuração de seus haveres.
Assim, muito embora a demanda tenha como finalidade a ‘exclusão’ do sócio, a anuência ao pedido visa unicamente à alteração do quadro social, sem o reconhecimento automático do cometimento da falta grave. - Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). - Se o caso: Para emitir guias de pagamento (depósitos judiciais) acesse: https://www.tjdft.jus.br – Menu: SERVIÇOS – Opção: EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL. - IMPORTANTE: QUALQUER manifestação nos autos deve ser realizada através do PJe, por advogado ou Defensor Público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300.
FALE CONOSCO Seguem os meios de contato, caso seja necessário: * Para acesso completo aos autos: solicitar cadastro com login e senha ao chat online no site www.tjdft.jus.br/pje ou pelo e-mail: [email protected]; * Para contato com a Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - o atendimento está sendo realizado exclusivamente por meio do Balcão Virtual - no site: balcaovirtual.tjdft.jus.br ou pelo site do Tribunal (www.tjdft.jus.br) > Atendimento Virtual > Balcão Virtual > Escolher esta Unidade Judicial.
Horário de Atendimento: 12h às 19h. * SAC - TJDFT: 159 / 3103-7000 - 0800 61 46466.
Brasília/DF.
Eu, ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE, Servidor Geral, expeço por determinação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
17/08/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 10:56
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:56
Deferido o pedido de SERGIO VENTURA - CPF: *51.***.*61-49 (AUTOR).
-
13/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/07/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
07/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:41
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:46
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:04
Recebida a emenda à inicial
-
16/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/05/2023 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/04/2023 07:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
10/04/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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