TJDFT - 0703387-83.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:22
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 21:09
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUANNA CIBELE DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de LUANNA CIBELE DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:00
Expedição de Termo.
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703387-83.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUANNA CIBELE DE SOUZA DECISÃO Defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel, cuja certidão da matrícula se encontra no ID 232149322.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente novo termo de penhora.
Preclusa esta decisão, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias.
Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no artigo 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o credor hipotecário .
Sem prejuízo, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal.
O credor deverá fornecer o endereço do cônjuge ou companheiro do devedor, a fim de que seja intimado da presente penhora.
Paranoá/DF, 25 de abril de 2025 13:24:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:53
Outras decisões
-
23/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 14:33
Expedição de Termo.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703387-83.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUANNA CIBELE DE SOUZA DESPACHO Traga aos autos a certidão de matrícual atualizada do imóvel, após, conclusos pra decisão.
Paranoá/DF, 28 de fevereiro de 2025 17:10:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:56
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703387-83.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUANNA CIBELE DE SOUZA DESPACHO Tendo em conta a decisão comunicada através do ofício de id. 224344076, fica a parte exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias (prescrição intercorrente em 14/12/2029).
Paranoá/DF, 7 de fevereiro de 2025 15:11:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/02/2025 21:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/02/2025 09:25
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 17:11
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703387-83.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUANNA CIBELE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido da parte autora para suspensão até julgamento do agravo interposto, uma vez que não houve atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Tornem os autos ao arquivo provisório, até que a parte exequente informe a localização de bens para penhora.
Paranoá/DF, 3 de julho de 2024 12:59:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/06/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703387-83.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUANNA CIBELE DE SOUZA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Verifico não constar decisão proferida no agravo de instrumento noticiado, estando os autos a este conclusos.
Desta forma, aguarde-se decisão, certificando-se o deferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto, nos termos do artigo 1019, inciso I, do CPC.
Em caso negativo, deve o exequente indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão..
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
Paranoá/DF, 20 de março de 2024 15:40:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2024 19:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/11/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:37
Outras decisões
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LUANNA CIBELE DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de LUANNA CIBELE DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 23:43
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:11
Outras decisões
-
08/09/2023 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:18
Outras decisões
-
30/08/2023 22:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703387-83.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUANNA CIBELE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que em 03/08/2023 decorreu o prazo para a parte ré apresentar resposta.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de LUANNA CIBELE DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:43
Outras decisões
-
16/06/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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