TJDFT - 0713970-28.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713970-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAIS GRACIETE SOUSA CALADO REVEL: A&B CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
12/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de A&B CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2025 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de A&B CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TAIS GRACIETE SOUSA CALADO em 26/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 08:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:32
Outras decisões
-
05/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de A&B CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de TAIS GRACIETE SOUSA CALADO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 14:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DETERMINO: a) A realização de diligência online, sob a condução do perito judicial, para a coleta de dados necessários à complementação do laudo pericial, conforme sugerido no ID 210959653. b) A intimação do Sr.
Perito para que dê início aos trabalhos complementares, indicando previamente ao Juízo o dia, o local e o horário de realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos; c) A apresentação do laudo pericial complementar no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos. d) Após a juntada do laudo complementar, a intimação das partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem impugnações, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:51
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:51
Outras decisões
-
04/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de A&B CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713970-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAIS GRACIETE SOUSA CALADO REVEL: A&B CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestar acerca da resposta do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de A&B CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713970-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAIS GRACIETE SOUSA CALADO REVEL: A&B CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem em relação ao laudo de ID. 198658668, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento pelas partes, intime-se o perito, para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
14/06/2024 08:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 15:04
Juntada de Petição de laudo
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/04/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Ante os depósitos dos honorários periciais realizados nos autos, intime-se a Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia, conforme os termos da decisão de ID. 154143264.
Ademais, nos termos do art. 465, §4º, do CPC, DEFIRO o pedido de ID. 185977747, razão pelo qual autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais (R$ 4.500,00) depositados na conta judicial BRB de nº 780327039.
Fica o perito intimado para, no prazo de 5 (cinco), indicar conta bancária para transferência dos honorários periciais.
Registra-se que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
Após, EXPEÇA-SE alvará ou ordem de transferência, no caso de ser indicada a conta, para levantamento dos valores.
Registra-se, ainda, que os honorários periciais remanescentes serão pagos apenas ao final, após o prazo de resposta a eventuais impugnações ao laudo pericial (art. 465, §4º do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:38
Deferido o pedido de FERNANDO RODRIGUES PAIVA - CPF: *89.***.*57-87 (PERITO).
-
11/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões, DETERMINO a redução dos honorários periciais ao montante de R$ 9.000,00, devendo o perito ser intimado para dizer se concorda em efetuar os trabalhos pelo valor supracitado no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância do expert, INTIME-SE a parte requerida BANCO PAN S.A, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra, conforme os termos da Decisão de ID. 154143264.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:28
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
-
12/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de A&B CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:44
Outras decisões
-
28/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:04
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Considerando apresentação de quesitos aos IDs. 165068678 e 166744278, INTIME-SE o Sr.
Perito para formular sua proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os termos da Decisão de ID. 154143264.Vindo a proposta, intime-se parte requerida BANCO PAN S.A para comprovar o depósito dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da produção da prova.Ademais, nada a prover em relação ao pedido de redistribuição do ônus de pagamento dos honorários perícias (ID. 165068678), tendo em vista que eventual irresignação quanto ao resultado de decisão proferida nos autos que determinou o ônus da realização de prova pericial (ID. 154143264) deve ser objeto da espécie recursal apropriada.Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de A&B CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/06/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de A&B CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de A&B CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:07
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:07
Outras decisões
-
22/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:12
Outras decisões
-
08/05/2023 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de A&B CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:33
Nomeado perito
-
30/03/2023 14:33
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/03/2023 10:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 12:19
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
16/02/2023 15:33
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2023 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2022 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 11:52
Recebidos os autos
-
08/12/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de A&B CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/11/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:38
Recebidos os autos
-
14/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2022 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
11/08/2022 10:47
Recebidos os autos
-
11/08/2022 10:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2022 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718881-09.2023.8.07.0001
Guilherme Rondelli da Costa
Maria do Carmo Rondelli da Costa
Advogado: Thomas Jeferson Estacio Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 16:49
Processo nº 0710789-24.2023.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Mrv Prime Top Taguatinga Incorporacoes L...
Advogado: Nathalia de Melo SA Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 17:31
Processo nº 0711650-22.2023.8.07.0003
Lorraine Marinho da Silva Araujo
Raimundo da Silva Alves
Advogado: Hangra Leite Pecanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 12:01
Processo nº 0708519-40.2022.8.07.0014
Damiana dos Santos Araujo
Anisangela Dias dos Santos
Advogado: Marcelo Augusto Roma Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 11:54
Processo nº 0701700-83.2023.8.07.0004
Fernanda de Santana Cordeiro
Wanderley Gomes Cordeiro
Advogado: Alexandre Milhorato Costa Martins Ferrei...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 17:21