TJDFT - 0714899-03.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 21:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 21:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 14:44
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO TAVARES LEITE em 06/11/2023 23:59.
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18/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:46
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 23:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/10/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714899-03.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: CRISTIANI DO CARMO OLIVEIRA LEITE, JOSE ALBERTO TAVARES LEITE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a quem serão destinados os valores bloqueados nestes autos, haja vista que, apesar da petição de ID 173247953 informar que os valores deverão ser liberados em favor da parte executada, no acordo firmado entre as partes (ID 173249296), consta da cláusula quinta que eventuais valores bloqueados da conta dos devedores "serão transferidos para o Condomínio e abatido de parcelas do acordo".
Faculto ao exequente, no mesmo prazo, a retificação dos termos do acordo quanto à referida cláusula e a indicação da conta bancária em que deverão ser transferidos os valores bloqueados. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714899-03.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: CRISTIANI DO CARMO OLIVEIRA LEITE, JOSE ALBERTO TAVARES LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de penhora realizada por quaisquer meios legais, deverá a parte executada ser imediatamente comunicada por meio de advogado constituído nos autos ou pessoalmente, conforme exigência do art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC.
Da análise dos autos, verifico que a diligência realizada para a intimação do devedor JOSE ALBERTO TAVARES LEITE da penhora realizada, retornou infrutífera, por motivo de mudança de endereço.
Nesse sentido, o art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal do executado foi encaminhada para o endereço constante dos autos, no qual foi devidamente citado (ID 143000035) , considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 841, §4°, do CPC.
Assim, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação à penhora realizada por meio do sistema Sisbajud ao ID 171910913, em relação a ambos os executados, pois, em que pese a manifestação da Defensoria Pública, por meio da curadoria especial (ID 172235444), observa-se nos expediente que o prazo do devedor Cristiani do Carmo de Oliveira Leite ainda não transcorreu. 1.
Caso não tenha decorrido o prazo para impugnação, aguarde-se. 2.
Decorrido o prazo, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para conta judicial vinculada aos autos, se o caso. 2.1.
Após, expeça-se alvará dos valores bloqueados nos autos ao ID 171910913 (R$ R$ 521,76), em favor da parte exequente.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 22:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 22:11
Outras decisões
-
21/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 21:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:56
Outras decisões
-
24/08/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:35
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0714899-03.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: CRISTIANI DO CARMO OLIVEIRA LEITE e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 15:47:20.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de CRISTIANI DO CARMO OLIVEIRA LEITE em 10/08/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:49
Publicado Edital em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 10:45
Expedição de Edital.
-
14/06/2023 05:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO TAVARES LEITE em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de CRISTIANI DO CARMO OLIVEIRA LEITE em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO TAVARES LEITE em 06/02/2023 23:59.
-
11/12/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:14
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2022 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 20:16
Recebidos os autos
-
18/08/2022 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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