TJDFT - 0709003-76.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 13:18
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de GRAZIELE AMORIM MORAIS em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0709003-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: GRAZIELE AMORIM MORAIS Despacho O advogado da executada renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 165551705).
Nesse sentido, nos termos do art. 76, do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, para regularizar sua representação processual, constituindo novo procurador, em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.
Conste-se no mandado o telefone (61) 99306-4083.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:29
Outras decisões
-
27/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2024 15:57
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:24
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2023 18:32
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:28
Outras decisões
-
23/10/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709003-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: GRAZIELE AMORIM MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de sigilosos, a visualização dos documentos deve ser restrita às partes, bem como aos seus advogados.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Quanto ao pedido de ID 173123682, ao credor para que esclareça o motivo da impossiblidade de inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 20:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:45
Deferido o pedido de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709003-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: GRAZIELE AMORIM MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer a inscrição da parte executada em cadastro de inadimplentes e, ainda, a intimação da executada para que indique bens passíveis de penhora (ID 171538483).
Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Outrossim, no que se refere à intimação da executada para indicação de bens passíveis de penhora, tem-se que, nos termos do artigo 798, II, c, do CPC, este ônus incumbe à exequente e não ao executado.
Ante o exposto, INDEFIRO ambos os pedidos.
Considerando que a exequente não indicou bens a penhora e as diligências efetuadas para localização restaram infrutíferas, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 18/09/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 21:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:41
Indeferido o pedido de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 21:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e com apoio na decisão precedente, fica intimado o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. -
16/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de GRAZIELE AMORIM MORAIS em 04/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GRAZIELE AMORIM MORAIS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:33
Outras decisões
-
07/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:23
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:23
Outras decisões
-
04/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 23:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:03
Deferido o pedido de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:17
Deferido o pedido de GRAZIELE AMORIM MORAIS - CPF: *29.***.*86-53 (EXECUTADO).
-
12/05/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 21:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de GRAZIELE AMORIM MORAIS em 15/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 22:37
Recebidos os autos
-
23/01/2023 22:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2022 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 10:40
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 22:14
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2022 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 19:44
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2022 22:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 10:05
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2022 22:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 22:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:52
Recebida a emenda à inicial
-
17/06/2022 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2022 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:55
Declarada incompetência
-
10/06/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 15:19
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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