TJDFT - 0015107-47.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 11:10
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ANDERSON GONCALVES DE FREITAS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ANDERSON GONCALVES DE FREITAS em 06/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:53
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 09:21
Recebidos os autos
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05/10/2023 09:21
Declarada decadência ou prescrição
-
04/10/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de ANDERSON GONCALVES DE FREITAS em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015107-47.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDERSON GONCALVES DE FREITAS, ANDERSON GONCALVES DE FREITAS DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca de eventual prescrição intercorrente.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja, 07/08/2007- ID 40843652 - Pág. 31, e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:50
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:50
Outras decisões
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01/02/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
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29/03/2022 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2022 19:37
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 18:24
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de ANDERSON GONCALVES DE FREITAS em 17/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de ANDERSON GONCALVES DE FREITAS em 17/08/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
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12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2019 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2019
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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