TJDFT - 0712895-90.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 09:10
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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13/11/2023 09:08
Juntada de Certidão
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11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de CLEYDSON BATISTA ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de CLEYDSON BATISTA ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 21:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 21:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/10/2023 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712895-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLEYDSON BATISTA ARAUJO EMBARGADO: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL DESPACHO Ao analisar os autos, verifico a juntada de acordo extrajudicial nos autos da ação de execução n. 0704578-06.2022.8.07.0007, pendente de homologação.
O acordo firmado pelas partes constitui um ato de vontade complexo, com o escopo de criação e extinção de uma nova obrigação.
A novação envolve um ato de vontade e que gera um significado jurídico no processo de execução de título extrajudicial.
A novação ocasiona o pagamento especial ou indireto, conforme disciplinado nos artigos 360 a 367 do Código Civil.
A novação decorre de um ato de vontade, pois cria-se uma obrigação nova em substituição da anterior.
Neste novo vínculo pode haver uma mudança das pessoas da obrigação original (devedor ou credor), e/ou alteração do objeto (prestação), do conteúdo da causa debendi.
Ou seja, importará na extinção da dívida primitiva com todos os seus acessórios e garantias, até porque o acessório segue a sorte do principal, conforme artigos 92 e 364, ambos do Código Civil.
O artigo 922 do Código de Processo Civil prevê que “convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”.
Pois bem, tal dispositivo legal precisa ser lido com cuidado, pois não se reporta à hipótese específica de transação, objeto de novação como é o caso dos presentes autos, mas a mera convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação originária.
Destaque-se que a transação no processo executivo é causa de extinção da obrigação anterior e de criação de uma nova obrigação (novação).
Dentro disso, intime-se a parte embargante para se manifestar objetivamente se persiste o interesse no processamento dos presentes embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de CLEYDSON BATISTA ARAUJO em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:24
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0712895-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLEYDSON BATISTA ARAUJO EMBARGADO: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL DESPACHO Intime-se o embargante para se manifestar acerca da petição de ID 161961718, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena preclusão.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 23:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2023 23:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de CLEYDSON BATISTA ARAUJO em 30/06/2023 23:59.
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14/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 18:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 20:30
Outras decisões
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02/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de CLEYDSON BATISTA ARAUJO em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:33
Juntada de Certidão
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25/01/2023 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:16
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:32
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2022 09:32
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2022 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CLEYDSON BATISTA ARAUJO em 21/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:25
Recebidos os autos
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07/10/2022 11:25
Decisão interlocutória - recebido
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22/08/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2022 10:40
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2022 17:36
Publicado Certidão em 15/08/2022.
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12/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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09/08/2022 21:03
Juntada de Certidão
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29/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 21:51
Juntada de Certidão
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 19:32
Recebidos os autos
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20/07/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 19:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEYDSON BATISTA ARAUJO - CPF: *00.***.*93-87 (EMBARGANTE).
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20/07/2022 19:32
Decisão interlocutória - recebido
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11/07/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2022 17:13
Juntada de Certidão
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11/07/2022 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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