TJDFT - 0012286-41.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
02/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/01/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de AREDIO GERTRUDES em 14/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012286-41.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AREDIO GERTRUDES DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/08/2021 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 14:44
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/07/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 08:49
Recebidos os autos
-
28/04/2020 08:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/03/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/03/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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