TJDFT - 0702012-38.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:55
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:54
Deferido o pedido de ARKOS INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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03/09/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702012-38.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARKOS INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EXECUTADO: CLAIDER RODRIGUES FERNANDES, CLAIDER RODRIGUES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a desistência do pedido de penhora sobre o veículo placa JGA7689 de ID 245295329.
Observa-se que o imóvel indicado à penhora é alienado fiduciariamente ao Banco Santander, bem como possui penhora preferencial anotada - id 245295331.
Assim, previamente à análise acerca da penhora do imóvel indicado, intime-se o exequente para dizer se remanesce seu interesse na penhora sobre os direitos aquisitivos do executado sobre o bem, no prazo de 10 dias, sob pena de sumário indeferimento e extinção por abandono processual.
Na mesma oportunidade, venha o exequente com a planilha atualizada do débito.
Findo o prazo, conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/08/2025 18:25
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:25
Outras decisões
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06/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:53
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:53
Outras decisões
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14/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:36
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:36
Deferido o pedido de ARKOS INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:23
Indeferido o pedido de ARKOS INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702012-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARKOS INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EXECUTADO: CLAIDER RODRIGUES FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisa RENAJUD e SNIPER. À exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:06
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de CLAIDER RODRIGUES FERNANDES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 16:06
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:06
Outras decisões
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16/01/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 17:46
Recebidos os autos
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07/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 17:46
Outras decisões
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29/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/11/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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01/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:20
Publicado Edital em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702012-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARKOS INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EXECUTADO: CLAIDER RODRIGUES FERNANDES CERTIDÃO De ordem, faço vista pessoal dos autos à DEFENSORIA PÚBLICA para ciência de que a parte por ela assistida constituiu novo advogado.
Vindo a ciência da Defensoria Pública, descadastre-se dos autos a referida instituição.
Paralelamente, intimo a parte exequente para manifestação quanto à petição de Id 215630852, no prazo de 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:26
Expedição de Edital.
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24/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 19:46
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:24
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:24
Outras decisões
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05/10/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:24
Publicado Edital em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702012-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARKOS INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA REQUERIDO: CLAIDER RODRIGUES FERNANDES Objeto: Intimação de CLAIDER RODRIGUES FERNANDES - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-37, o(s) qual(is) está(ão) representado(s) pela Curadoria Especial .
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por estar representado pela Curadoria Especial, para pagamento das custas finais no valor de R$ 68,39, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Cristianne Haydée de Santarém Martins da Silva Diretora de Secretaria Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 18:43
Expedição de Edital.
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10/09/2024 16:30
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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10/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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30/07/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702012-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARKOS INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA REQUERIDO: CLAIDER RODRIGUES FERNANDES SENTENÇA I - Relatório ARKOS INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA ajuizou a presente Ação Monitória contra CLAIDER RODRIGUES FERNANDES, visando ao recebimento da quantia de R$ 74.565,17, juntando para tanto os cheques de ID. 157049559 à 157049570.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Depois de diversas tentativas de citação pessoal, o réu foi citado por edital, ID n. 182513751, tendo a Curadoria Especial apresentado contestação por negativa geral, ID n. 191012054. É o relatório.
Decido.
II - Fundamentação A matéria em debate é eminentemente de direito e prescinde da produção de prova em audiência.
Assim, julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto nos artigos 355, inciso I, do CPC.
DO MÉRITO A apresentação de embargos à monitória por negativa geral, embora torne controvertidos os fatos, não tem o condão de afastar a obrigação da parte requerida, tendo em vista que somente a comprovação de algum fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da requerente seria idônea para afastar a condenação ao pagamento do valor correspondente ao título emitido.
Além disso, a Curadoria Especial não alegou quaisquer das matérias previstas no art. 702 do Código de Processo Civil, não servindo para o caso dos embargos a negativa geral.
Pois bem, a ação monitória está amparada em cheques prescritos, os quais, embora destituídos de executividade, são idôneos a embasar a pretensão, independente da relação jurídica que deu ensejo à sua emissão, visto que configuram, por si só, prova escrita da obrigação do emitente de pagar a quantia neles estampada (art. 700, inc.
I, do CPC).
O cheque, embora prescreva depois de transcorrido seis meses a contar da expiração do prazo para a sua apresentação (art. 59 da Lei nº 7.357/85), não perde a sua característica essencial enquanto título de crédito, porquanto continua a espelhar uma ordem de pagamento à vista da quantia nele inserida, a ser paga pelo emitente ao seu portador ou beneficiário nele nominado.
Portanto, considerando que os cheques são suficientes para a comprovação do direito de crédito perseguido pelo requerente/embargado e que não há nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo deste direito, o pedido monitório merece ser acolhido.
A correção monetária constitui mecanismo de proteção do valor real da moeda frente ao efeito inflacionário.
Portanto, não é nenhum plus, mas um minus que se evita.
No caso de cheque, ainda que esteja prescrito, o termo a quo para a correção monetária deverá ser a data da emissão, porquanto se trata de ordem de pagamento à vista.
De acordo com o que dispõe o artigo 397 do CC, em se tratando de obrigações positivas e líquidas, o inadimplemento no seu termo constitui de pleno direito o devedor em mora.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista.
Logo, a sua mora se opera “exre”, no momento em que ele é apresentado à instituição bancária para pagamento, independentemente de qualquer interpelação do devedor.
Ademais, a própria Lei 7.357/85 dispõe, em seu art. 52, inc.
II, que os juros legais são devidos desde o dia da apresentação do cheque para pagamento.
Conclui-se, assim, que não havendo o efetivo pagamento da obrigação positiva e líquida, quando da apresentação do cheque, resta caracterizada de pleno direito a mora do seu emissor e, a contar desta data, são devidos juros de mora de 1% ao mês.
Sobre o tema, o c.
STJ, no julgamento do Tema 942 submetido à sistemática de recursos repetitivos, firmou a seguinte tese: "em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação", consolidando e uniformizando o entendimento sobre a questão.
III - Dispositivo Ante o exposto, REJEITO os embargos e, por conseguinte, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 74.565,17 (setenta e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC, a partir da data de emissão da cártula, e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada (STJ: Recurso Repetitivo RESp 1556834/SP).
Em face da sucumbência, condeno a parte ré/embargante, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil e, por conseguinte, promova o autor o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do §3º, do art. 184 do novo Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 19:10
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 21:30
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2024 07:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 07:39
Desentranhado o documento
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11/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:31
Outras decisões
-
04/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/05/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:23
Outras decisões
-
09/05/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:27
Juntada de Petição de impugnação
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21/03/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de CLAIDER RODRIGUES FERNANDES em 19/03/2024 23:59.
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25/01/2024 03:05
Publicado Edital em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: (61) 3103-2070/2071 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702012-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARKOS INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA REQUERIDO: CLAIDER RODRIGUES FERNANDES Objeto: Citação de CLAIDER RODRIGUES FERNANDES - CNPJ: 15.***.***/0001-37, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência, ficando ciente que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 74.565,17 (setenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo, independente de prévia segurança do Juízo.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
22/12/2023 15:10
Expedição de Edital.
-
11/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 07:47
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:47
Deferido o pedido de ARKOS INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
30/11/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702012-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARKOS INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA REQUERIDO: CLAIDER RODRIGUES FERNANDES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 11:20:08.
VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral -
26/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:55
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702012-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARKOS INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA REQUERIDO: CLAIDER RODRIGUES FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a autora intimada para promover o andamento do feito, considerando diligência frustrada de id. 168353418.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 07:41
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:33
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:33
Outras decisões
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25/05/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/04/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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