TJDFT - 0708953-22.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:16
Recebidos os autos
-
04/09/2025 08:16
Outras decisões
-
02/09/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
25/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:35
Recebidos os autos
-
09/07/2025 09:34
Outras decisões
-
08/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
04/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:31
Outras decisões
-
25/06/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
18/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MONICA GOMES INACIO em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0708953-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciência ao inventariante sobre a petição da Fazenda Pública.
No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento em 10 dias.
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 08:57
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:57
Outras decisões
-
30/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:59
Outras decisões
-
12/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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08/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 08:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 08:27
Outras decisões
-
11/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
07/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARINONI INACIO JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:40
Expedição de Alvará.
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26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:49
Outras decisões
-
14/02/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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13/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de MARINONI INACIO JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0708953-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não está claro na petição do inventariante se pretende mera autorização para pagamento dos débitos mencionados ou alvará de levantamento de quantia a tanto destinada.
Esclareça, pois, o inventariante.
Em se tratando de alvará de levantamento diga de qual conta pretende o levantamento.
Tendo em vista que estamos em recesso forense, o inventariante deverá atualizar o valor da dívida já constando o débitos de IPVA do ano vindouro.
Int.
Prazo 90 dias.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
23/12/2024 08:44
Recebidos os autos
-
23/12/2024 08:44
Outras decisões
-
13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
11/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de MARINONI INACIO JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de MARINONI INACIO JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de MARINONI INACIO JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 13:36
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:36
Outras decisões
-
19/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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18/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:25
Outras decisões
-
05/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
05/11/2024 14:45
Juntada de Petição de registro
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05/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
23/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:11
Deferido o pedido de MARINONI INACIO JUNIOR - CPF: *57.***.*01-87 (INVENTARIANTE).
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21/10/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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18/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:35
Outras decisões
-
03/10/2024 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINONI INACIO JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0708953-22.2023.8.07.0005 Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a manifestar no prazo de 05 dias acerca da manifestação da Fazenda Pública.
Remeto os autos ao inventariante.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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28/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0708953-22.2023.8.07.0005 REQUERENTE: MARINONI INACIO JUNIOR INVENTARIADO: MARINONI INACIO HERDEIRO: MONICA GOMES INACIO Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) já se encontra(m) expedido(s) e assinado(s) pelo(a) Juiz(a), bastando que a parte interessada imprima o(s) documento(s) no próprio sistema PJE e compareça na agência bancária respectiva.
A parte não necessita comparecer na Secretaria da Vara, em nenhuma hipótese, uma vez que o documento foi assinado digitalmente.
Com o levantamento, fica o inventariante intimado a comprovar a quitação do ITCD em 15 dias.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0708953-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizada o levantamento de valores conforme Id.204512283, contudo venceram as respectivas guias de pagamento do ITCD antes da expedição do alvará (Id.200294692).
Assim, expeça-se o alvará no valor atualizado, R$ 34.968,88 (trinta e quatro mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) (Id.206735699 e Id.206735702).
Com o levantamento, fica o inventariante intimado a comprovar a quitação do ITCD em 15 dias.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2024 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:04
Deferido o pedido de MARINONI INACIO JUNIOR - CPF: *57.***.*01-87 (INVENTARIANTE).
-
07/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARINONI INACIO JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
18/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:24
Outras decisões
-
14/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:49
Expedição de Termo.
-
03/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/04/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de MONICA GOMES INACIO em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:56
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/03/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:44
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARINONI INACIO JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MARINONI INACIO JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0708953-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) referente ao "de cujus"; - certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Faculto, ainda, a juntada de protocolo do requerimento para pagamento do ITCD ou para sua isenção.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
06/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARINONI INACIO JUNIOR - CPF: *57.***.*01-87 (REQUERENTE).
-
06/07/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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