TJDFT - 0718293-86.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de SAO ROQUE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:37
Outras decisões
-
10/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 22:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de SAO ROQUE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718293-86.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SHN AREA ESPECIAL 04 EXECUTADO: SAO ROQUE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém erro material, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente caso, razão assiste ao embargante.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO, para determinar a expedição do alvará de levantamento dos valores depositados nos autos ao ID 183614478 (R$ 21.539,14), em favor da parte exequente, sendo o saldo remanescente, no montante de R$ 2.348,41, em favor da parte executada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
07/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0718293-86.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DA SHN AREA ESPECIAL 04 Requerido: SAO ROQUE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 18:53:03.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
23/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718293-86.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SHN AREA ESPECIAL 04 EXECUTADO: SAO ROQUE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DA SHN AREA ESPECIAL 04 em desfavor de SAO ROQUE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará de levantamento dos valores depositados nos autos ao ID 183217218 (R$ 21.075,71), em favor da parte exequente e o valor depositado ao ID 168648475 (R$ 2.811,84), em favor da parte executada.
Faculto às partes a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
20/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SHN AREA ESPECIAL 04 em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718293-86.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SHN AREA ESPECIAL 04 EXECUTADO: SAO ROQUE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão de ID 183614478 e, compulsando os autos, verifica-se que valor total constante em conta judicial (R$ 23.887,55) é resultado da soma dos depósitos judiciais realizados pelo devedor no valor de R$ 2.811,84 (ID 168651175) e no valor R$ 21.075,71 (ID 183217218).
Dessa forma, considerando que ao ID 179627729 o exequente informou que o valor atualizado da dívida seria de R$ 21.061,76 (vinte e um mil sessenta e um reais e setenta e três centavos), por ora, intime-se o credor para esclarecer se na planilha de ID 179627729 foi deduzido o montante de R$ 2.811,84, depositado ao ID 168651175, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará no valor indicado na última planilha de ID 179627729.
Com a manifestação, retornem-se os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 20:14
Recebidos os autos
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16/01/2024 20:14
Outras decisões
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718293-86.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SHN AREA ESPECIAL 04 EXECUTADO: SAO ROQUE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, expeça-se alvará dos valores depositados nos autos ao ID 182795049 (R$ 21.075,71), em favor da parte exequente.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos.
Após, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/01/2024 09:33
Juntada de Certidão
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12/01/2024 20:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:43
Outras decisões
-
09/01/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 20:14
Recebidos os autos
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28/11/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 20:38
Recebidos os autos
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27/10/2023 20:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/10/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
25/10/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718293-86.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SHN AREA ESPECIAL 04 EXECUTADO: SAO ROQUE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 25/10/2023, às 16:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_16h BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2023 22:29:19. -
11/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 22:29
Juntada de Certidão
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09/09/2023 22:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de SAO ROQUE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718293-86.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SHN AREA ESPECIAL 04 EXECUTADO: SAO ROQUE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, por ora, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Cabem às partes comparecer ao ato representadas por prepostos ou advogados com autonomia para realização de eventual transação.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2023 21:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:23
Outras decisões
-
30/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0718293-86.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DA SHN AREA ESPECIAL 04 Requerido: SAO ROQUE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2023 00:48:16.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/08/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:19
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0718293-86.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DA SHN AREA ESPECIAL 04 Requerido: SAO ROQUE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 18:03:23.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
15/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SHN AREA ESPECIAL 04 em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SHN AREA ESPECIAL 04 em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 21:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA SHN AREA ESPECIAL 04 - CNPJ: 07.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 19:30
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 14:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2022 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:12
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 21:37
Recebidos os autos
-
14/03/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 22:47
Recebidos os autos
-
22/11/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSENI RODRIGUES DAS CHAGAS em 15/07/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:33
Publicado Edital em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 15:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 15:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2021 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 16:58
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2021 12:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
20/03/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 12:55
Recebidos os autos
-
21/01/2021 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2020 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 21:38
Recebidos os autos
-
30/11/2020 21:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2020 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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