TJDFT - 0723385-74.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:28
Arquivado Provisoramente
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES MARQUES VERAS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES MARQUES VERAS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES MARQUES VERAS em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/11/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES MARQUES VERAS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES MARQUES VERAS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES MARQUES VERAS em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 21:23
Recebidos os autos
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07/10/2024 21:23
Outras decisões
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07/10/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES MARQUES VERAS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES MARQUES VERAS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SORAYA MICHELLE GARCIA FONSECA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES MARQUES VERAS em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0723385-74.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RAFAEL GONCALVES MARQUES VERAS e outros Requerido: SORAYA MICHELLE GARCIA FONSECA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 207606118.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, faço os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 18:20
Desentranhado o documento
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10/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES MARQUES VERAS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES MARQUES VERAS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES MARQUES VERAS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SORAYA MICHELLE GARCIA FONSECA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES MARQUES VERAS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES MARQUES VERAS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SORAYA MICHELLE GARCIA FONSECA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES MARQUES VERAS em 05/08/2024 23:59.
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08/07/2024 03:03
Publicado Edital em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:03
Publicado Edital em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:03
Publicado Edital em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:03
Publicado Edital em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:03
Publicado Edital em 08/07/2024.
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05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0723385-74.2022.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): RAFAEL GONÇALVES MARQUES VERAS (CPF: *97.***.*93-49); BARBARA GONÇALVES MARQUES VERAS (CPF: *19.***.*62-59); CAIO GONÇALVES MARQUES VERAS (CPF: *51.***.*01-36) Advogado(s): MCJERRY DI ANDRADE CAMARGO - OAB/DF55541 Réu(s)/Executado(s): SORAYA MICHELLE GARCIA FONSECA (CPF: *20.***.*86-91); LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA VAZ SILVA (CPF: *28.***.*80-20) Advogado(s): DP - CURADORIA ESPECIAL LEILOEIRO: DANIEL OLIVEIRA JUNIOR O Excelentíssimo Sr.
Dr.
José Gustavo Melo Andrade, juiz de direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL OLIVEIRA JUNIOR, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 114/2021, através do portal www.doleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 06/08/2024, às 18:10 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 09/08/2024, às 18:10 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo RENAULT/LOGAN EXP 1016V, placa JHK4613/DF, cor bege, ano de fabricação/modelo 2008/2008, Renavam 960025553, Chassi 93YLSR1RH8J026121.
Obs.: Sem funcionamento, foi informado ser problema de motor, pintura riscada e queimada; Farol direito quebrado; porta do porta malas com avarias na pintura.
O veículo estava trancado, não sendo possível descrever a situação no interior.
AVALIAÇÃO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais, em 23 de abril de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Constam Débitos de multas no valor total de R$ 1.921,67 (mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), consultado em 02/07/2024; Outros eventuais constantes no Detran/DF e/ou SENATRAN.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 5.249,41 (cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), em 19 de dezembro de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.doleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder da Executada Soraya Michelle Garcia Fonseca, o qual foi designada como depositária do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 18h10min do dia 06/08/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 18h10min do dia 09/08/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelos telefones 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 3 de julho de 2024 JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 22:39
Expedição de Edital.
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03/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/06/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES MARQUES VERAS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES MARQUES VERAS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES MARQUES VERAS em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:22
Indeferido o pedido de RAFAEL GONCALVES MARQUES VERAS - CPF: *97.***.*93-49 (EXEQUENTE), BARBARA GONCALVES MARQUES VERAS - CPF: *19.***.*62-59 (EXEQUENTE) e CAIO GONCALVES MARQUES VERAS - CPF: *51.***.*01-36 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SORAYA MICHELLE GARCIA FONSECA em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0723385-74.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RAFAEL GONCALVES MARQUES VERAS e outros Polo passivo: SORAYA MICHELLE GARCIA FONSECA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos auto de penhora e avaliação conforme diligências de ID 195025649.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para ciência e eventual impugnação à avaliação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para eventual impugnação à penhora e à avaliação por parte da executada.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:20:53.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
29/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723385-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL GONCALVES MARQUES VERAS, BARBARA GONCALVES MARQUES VERAS, CAIO GONCALVES MARQUES VERAS EXECUTADO: SORAYA MICHELLE GARCIA FONSECA, LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA VAZ SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de ID nº 188618387 encaminhado ao CEMAN nº 2024150182.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
13/03/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:02
Outras decisões
-
29/02/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:20
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:11
Indeferido o pedido de RAFAEL GONCALVES MARQUES VERAS - CPF: *97.***.*93-49 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0723385-74.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RAFAEL GONCALVES MARQUES VERAS e outros Requerido: SORAYA MICHELLE GARCIA FONSECA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:15:07.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
20/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:13
Mandado devolvido dependência
-
09/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:10
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 20:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:50
Outras decisões
-
29/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de SORAYA MICHELLE GARCIA FONSECA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES MARQUES VERAS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES MARQUES VERAS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES MARQUES VERAS em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:19
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0723385-74.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RAFAEL GONCALVES MARQUES VERAS e outros Polo passivo: SORAYA MICHELLE GARCIA FONSECA e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 17:49:20.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA VAZ SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:30
Publicado Edital em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES MARQUES VERAS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES MARQUES VERAS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES MARQUES VERAS em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES MARQUES VERAS em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES MARQUES VERAS em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES MARQUES VERAS em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 05:10
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 20:45
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:31
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 21:18
Recebidos os autos
-
26/01/2023 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/12/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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