TJDFT - 0707389-07.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:34
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 12:41
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 22:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 22:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/07/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:11
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL TAGUAVILLLE - CNPJ: 16.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 22:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:33
Deferido o pedido de RESIDENCIAL TAGUAVILLLE - CNPJ: 16.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 22:40
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:40
Deferido o pedido de RESIDENCIAL TAGUAVILLLE - CNPJ: 16.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/04/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 21:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:31
Outras decisões
-
06/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 21:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:06
Deferido o pedido de RESIDENCIAL TAGUAVILLLE - CNPJ: 16.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 22:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:14
Outras decisões
-
18/11/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 23:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707389-07.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TAGUAVILLLE EXECUTADO: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
No caso de inércia do exequente, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e seu §1º do CPC. 1.2 Vindo a planilha de valores, realizem-se os atos constritivos a seguir. 2.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. 2.1.4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado. 3.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s). 3.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as diligências, promova-se pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER. 4.1.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Restando infrutíferas as diligências, retornem-se os autos conclusos para decisão de fixação do valor dos direitos aquisitivos sobre o bem imóvel penhorado nos autos para envio a leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:46
Deferido o pedido de RESIDENCIAL TAGUAVILLLE - CNPJ: 16.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PRISCILLA BORGES DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:10
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 08:34
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:34
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707389-07.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RESIDENCIAL TAGUAVILLLE Polo passivo: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Em tempo, manifeste-se o EXEQUENTE quanto às certidões de IDs 201941040 e 201943551.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 07:29:31.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
27/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 19:45
Expedição de Termo.
-
08/05/2024 22:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 20:55
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:55
Outras decisões
-
05/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 21:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707389-07.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RESIDENCIAL TAGUAVILLLE Polo passivo: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:56:17.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
28/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0707389-07.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RESIDENCIAL TAGUAVILLLE Requerido: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:54:27.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
11/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:49
Deferido o pedido de RESIDENCIAL TAGUAVILLLE - CNPJ: 16.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:46
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 22:44
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:44
Deferido o pedido de RESIDENCIAL TAGUAVILLLE - CNPJ: 16.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:51
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0707389-07.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RESIDENCIAL TAGUAVILLLE Requerido: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 13:02:05.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
20/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707389-07.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TAGUAVILLLE EXECUTADO: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação do imóvel e posterior intimação das partes quanto ao resultado da avaliação.
Após, retornem os autos a conclusão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/09/2023 22:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 22:56
Outras decisões
-
08/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707389-07.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RESIDENCIAL TAGUAVILLLE Polo passivo: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 167662008.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos desta Serventia, intime-se o exequente a dizer se persiste o interesse na penhora.
Prazo 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:41:40.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
15/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:30
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:20
Expedição de Termo.
-
16/06/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TAGUAVILLLE em 11/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:12
Deferido o pedido de RESIDENCIAL TAGUAVILLLE - CNPJ: 16.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 11:35
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/10/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:59
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/04/2022 18:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/03/2022 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
18/03/2022 23:22
Recebidos os autos
-
18/03/2022 23:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 15:31
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TAGUAVILLLE em 23/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 21:06
Recebidos os autos
-
28/06/2021 21:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TAGUAVILLLE em 26/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 13:07
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TAGUAVILLLE em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TAGUAVILLLE em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 19:04
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2021 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 18:27
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:16
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 22/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 20:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2021 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 16:33
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TAGUAVILLLE em 30/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:53
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
29/10/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 19:52
Recebidos os autos
-
26/10/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 15:01
Recebidos os autos
-
09/06/2020 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 18:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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