TJDFT - 0715666-51.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 18:23
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:08
Outras decisões
-
23/10/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715666-51.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEUDA MARIA DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
18/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 20:36
Recebidos os autos
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10/01/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2022 17:34
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LEUDA MARIA DE JESUS em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:51
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2022 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2022 21:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 21:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2022 21:35
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2022 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 19:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 02:33
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:29
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de LEUDA MARIA DE JESUS em 09/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 17:10
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2021 17:13
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2021 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2021 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 18:15
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 02:35
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/11/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 15:03
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2021 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/11/2021 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 17:03
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2021 23:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2021 19:11
Publicado Despacho em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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10/09/2021 21:13
Recebidos os autos
-
10/09/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 14:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/09/2021 08:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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