TJDFT - 0715908-03.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715908-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOANA SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: ARISTOTELES SIMOES REU: JULLIANNA RAMOS SIMOES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, e, conforme decisão de ID 241280293, ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2025 16:10:28.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
12/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2025 10:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:36
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715908-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOANA SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: ARISTOTELES SIMOES REU: JULLIANNA RAMOS SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo do documento de ID 224119750, porquanto ausentes as hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de verificação atual do imóvel objeto da quezília, devendo o oficial de justiça identificar os atuais ocupantes e que a título ocupam o bem, justificando com documentos.
Ademais, oficie-se ao 7º Registro de Imóveis do Distrito Federal para que informe se a falecida Joana Simões (CPF *85.***.*30-25) possuía outros imóveis em seu nome na data de falecimento, 20/2/2022.
Instrua-se o expediente com cópia da certidão de óbito coligida ao ID 143939005.
Tudo feito, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e volvam os autos conclusos para julgamento.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
02/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:45
Outras decisões
-
30/01/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de JOANA SIMOES em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:29
Juntada de Petição de razões finais
-
17/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715908-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOANA SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: ARISTOTELES SIMOES REU: JULLIANNA RAMOS SIMOES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se em alegações finais, no prazo comum de 10 dias, tendo em vista o fim do prazo conferido pela certidão de ID 218636090.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 08:35:37.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/12/2024 08:37
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOANA SIMOES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOANA SIMOES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JULLIANNA RAMOS SIMOES em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:39
Outras decisões
-
28/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOANA SIMOES em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715908-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOANA SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: ARISTOTELES SIMOES REU: JULLIANNA RAMOS SIMOES, MARINA DE FRIAS PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para que informe o endereço completo da testemunha IARA CRISTINA DA SILVA MARTINS para fins de expedição de mandado de intimação para audiência do dia 06/11/2024, às 14:30, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 14:15:17.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
03/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/09/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:52
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:52
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:52
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715908-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOANA SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: ARISTOTELES SIMOES REU: JULLIANNA RAMOS SIMOES, MARINA DE FRIAS PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO ATENTEM-SE ÀS DETERMINAÇÕES e ORIENTAÇÕES De ordem da MM.
Juíza, adverte-se: 1) Dado o espaço diminuto da Sala de Audiências do Juízo, a quantidade de pessoas dentro da sala de audiências poderá ser restringida, privilegiando-se a presença de partes e advogados; 2) No momento do pregão, serão coletados os documentos de partes, testemunhas e advogados não cadastrados nos autos, devolvidos após a colheita dos depoimentos (para depoentes) e assinatura da ata (para os demais); 3) Antes da audiência, ser-lhes-ão apresentada uma proposta de trabalho para que se possibilite a autocomposição do litígio entre as partes.
Por isso, recomenda-se que as partes compareçam munidas de elementos (por exemplo: avaliações, laudos, cálculos, (se possível) propostas) que facilitem um acordo, ainda que parcial; A audiência será realizada a: 26 de setembro de 2024, às 14:30.
Data incluída no sistema. 02 testemunhas pela parte requerente - ID 192863405. 02 testemunhas pela parte requerida - ID 192822687.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 18:03:40.
JOAO PAULO ULHOA SANTOS Assessor -
17/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
16/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:36
Outras decisões
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2024 13:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:01
Outras decisões
-
04/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/05/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715908-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOANA SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: ARISTOTELES SIMOES REU: JULLIANNA RAMOS SIMOES, MARINA DE FRIAS PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pedido.
A testemunha será ouvida pessoalmente e, na impossibilidade de intimar por seus próprios meios, que forneça endereço para que a intimação seja realizada pelo Juízo nos termos do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:13
Indeferido o pedido de JULLIANNA RAMOS SIMOES - CPF: *93.***.*78-87 (REU)
-
16/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:48
Outras decisões
-
11/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715908-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOANA SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: ARISTOTELES SIMOES REU: JULLIANNA RAMOS SIMOES, MARINA DE FRIAS PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça a ambas as partes.
Anote-se.
Cuida-se de ação de nulidade de doação proposta pelo espólio de JOANA SIMOES do único imóvel, localizado na Quadra Central, Conjunto B, Bloco F, Apartamento 408, Edifício Gogh, garagem vinculada de n° 29, situado no subsolo, matrícula n° 8343, Sobradinho - DF.
O espólio autor sustenta seu pleito na alegação de que a requerida Jullianna abusou da condição de vulnerabilidade da de cujus.
Em contestação (ID 169028510), a versão apresentada destoa. É relatado que a doação foi em gratidão pela atenção dispendida pela sobrinha à tia, que não fora cuidada pelos demais parentes.
Foi agitada preliminar de ilegitimidade da ré Marina.
Réplica ao ID 171879844. É o relato necessário.
Passo ao saneamento do feito.
A preliminar de ilegitimidade para a causa deve ser acatada.
Como se sabe, a legitimidade é uma condição da ação e, como tal, deve ser aferida conforme a Teoria da Asserção, segundo a qual se verifica a presença das condições da ação de acordo com o relato fático abstrato feito na Inicial, independentemente de provas corroborando-o.
Ora, em não estando a ré Marina na escritura de doação ou do imóvel, não guarda relação com causa, pois, pelo narrado na própria inicial, a ela não lhe é imputada conduta de modo a ter concorrido para a confecção do documento que se pretende declarar nulo.
Como impõe o art. 17 do Código de processo Civil, para que figure em juízo é necessária legitimidade.
Nesta senda, acolho a preliminar e extingo o feito sem resolução do mérito com relação à ré Josiane nos termos do art. 485, VI, do CPC, ante a ilegitimidade da parte para figurar no polo passivo.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, fixo em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Contudo, diante dos benefícios da justiça gratuita concedida à parte autora, embora não seja afastada a responsabilidade pelos honorários de advogado, tal obrigação está sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, tudo nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 98 do CPC.
Sem outros vícios processuais a serem superados, anoto: Certidão de matrícula ao ID 151044757.
Escritura de doação ao ID 169028513. É incontroverso que a de cujus ficou aos cuidados da requerida Julianna até o fim de agosto de 2021.
A Sr.ª Joana faleceu a 20 de fevereiro de 2020. É controvertida apenas a higidez da doação.
Determino que as partes se manifestem acerca de provas que pretendam ainda produzir tendo em vista o ponto controvertido fixado.
Indefiro in tottum os pedidos formulados na contestação, porque possuem natureza reconvencional, que, por sua vez, tem rito próprio.
Salienta-se que os documentos remetidos por link deverão estar juntados nos autos pela própria parte interessada.
Arquivos em nuvem, dropbox ou sistemas correlatos não poderão ser acessados pelo Juízo e, portanto, não poderão ser considerados para fins de formação de convencimento.
A distribuição probatória seguirá a via ordinária do art. 373 do CPC.
Se o caso, ratifiquem (ou retifiquem) os róis de testemunhas, atentando-se à limitação aposta no art. 357, §6º.
Saliento que não será inquirida testemunha que não tenha sido previamente arrolada nos autos.
Ademais, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Para tudo, o prazo é de 10 (dez) dias.
Declaro o feito saneado, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
18/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de JOANA SIMOES em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
24/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:11
Outras decisões
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JOANA SIMOES em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:49
Outras decisões
-
14/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:01
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715908-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOANA SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: ARISTOTELES SIMOES REU: JULLIANNA RAMOS SIMOES, MARINA DE FRIAS PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 169028510).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 12:04:02.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/08/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/07/2023 16:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
12/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 15:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 00:25
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/03/2023 14:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/02/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 11:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/02/2023 11:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/02/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:05
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2023 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA SIMOES - CPF: *85.***.*30-25 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
01/02/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/01/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/01/2023 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:31
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:31
Declarada incompetência
-
02/12/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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