TJDFT - 0705843-50.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 14:55
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
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05/10/2022 08:31
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2022 23:59:59.
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06/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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07/01/2022 21:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2022 21:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de PROSPERITY NBCB COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 21/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de NOEMIA GONCALVES BARBOSA BOIANOVSKY em 21/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de PROSPERITY NBCB COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 21/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
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28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705843-50.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PROSPERITY NBCB COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP, PROSPERITY NBCB COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP, NOEMIA GONCALVES BARBOSA BOIANOVSKY DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/09/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 13:56
Recebidos os autos
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24/08/2021 13:56
Declarada incompetência
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20/08/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/08/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
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02/06/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 21:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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10/05/2021 10:10
Audiência Conciliação cancelada em/para 12/05/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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07/05/2021 15:27
Recebidos os autos
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07/05/2021 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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07/05/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 14:39
Recebidos os autos
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05/02/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
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04/02/2021 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/02/2021 10:54
Audiência Conciliação designada para 12/05/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
-
04/02/2021 10:54
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
04/02/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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