TJDFT - 0003608-42.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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17/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de BIANCA RESENDE CAMPOS SILVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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12/05/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
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21/03/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:25
Outras decisões
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28/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2023 19:08
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:50
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 18:50
Desentranhado o documento
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10/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BIANCA RESENDE CAMPOS SILVEIRA em 09/05/2023 23:59.
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22/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DOUGLAS CAMPOS DA SILVEIRA em 21/03/2023 23:59.
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02/02/2023 02:46
Publicado Edital em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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02/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 16:28
Expedição de Edital.
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30/01/2023 10:07
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:38
Juntada de Certidão
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30/11/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/11/2022 10:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/11/2022 08:55
Juntada de Certidão
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10/08/2022 18:56
Recebidos os autos
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10/08/2022 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2022 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
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05/05/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/05/2022 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
03/02/2022 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2022 14:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2021 23:59:59.
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23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA RESENDE MACHADO em 22/10/2021 23:59:59.
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23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de EMPORIO GAUCHO COM E REPRESENTACAOES LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
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23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DOUGLAS CAMPOS DA SILVEIRA em 22/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
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30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
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30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003608-42.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BIANCA RESENDE CAMPOS SILVEIRA, DOUGLAS CAMPOS DA SILVEIRA, EMPORIO GAUCHO COM E REPRESENTACAOES LTDA, VERA LUCIA RESENDE MACHADO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/09/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 19:11
Recebidos os autos
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16/09/2021 19:11
Declarada incompetência
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25/08/2021 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de VERA LUCIA RESENDE MACHADO em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:49
Decorrido prazo de DOUGLAS CAMPOS DA SILVEIRA em 21/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 21:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2021.
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15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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