TJDFT - 0714896-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:19
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de RAISSA RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS em 18/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2023 20:46
Expedição de Carta.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:52
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2023 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 08:25
Decorrido prazo de RAISSA RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2023 14:41
Expedição de Carta.
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14/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
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13/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714896-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSA RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS EXECUTADO: NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.665,64, conforme planilhas anexas.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RAISSA RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS em face de NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.665,64, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/09/2023 17:43
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:43
Outras decisões
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18/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/09/2023 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 22:12
Transitado em Julgado em 07/09/2023
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07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
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25/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:57
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$600,00, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação, bem como condenar a ré a pagar à autora a importância de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, atualizada a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
18/08/2023 14:27
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/07/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 08:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 21:50
Recebidos os autos
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06/06/2023 21:50
Decretada a revelia
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01/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/05/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de RAISSA RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2023 15:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2023 10:06
Juntada de Certidão
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09/04/2023 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 12:59
Recebidos os autos
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17/03/2023 14:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/03/2023 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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