TJDFT - 0707530-31.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA PIMENTEL em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707530-31.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA PIMENTEL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Em atenção ao Ofício Circular 35/GC de 11/02/2022, certifico e dou fé que ainda constam valores de depósitos judiciais pendentes de levantamento no presente processo.
Considerando o arquivamento iminente dos presentes autos, intime(m)-se o(s) credor(es) no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 23:53:31.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
27/08/2024 23:52
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707530-31.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA PIMENTEL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 203359037).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 946,82 (novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos) referentes ao principal; e b) R$ 2.138,60 (dois mil cento e trinta e oito reais e sessenta centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/07/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/03/2024 15:52
Outras decisões
-
01/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 19:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 07:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/12/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/10/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:25
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
28/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:45
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707530-31.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA PIMENTEL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ao exequente acerca da manifestação do INSS de ID 168802989.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:25
Outras decisões
-
26/07/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:11
Outras decisões
-
15/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2023 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:25
Outras decisões
-
03/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2023 13:02
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2023 23:59.
-
02/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 23:24
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:10
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
03/08/2022 19:49
Recebidos os autos
-
03/08/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 13:23
Desentranhado o documento
-
16/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:30
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 07:49
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:56
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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