TJDFT - 0710512-11.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:29
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:27
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710512-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: RHAFAEL PADILHA NOGUEIRA, BEATRIZ ALBUQUERQUE CORREA LIMA AMIDEN SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza ação contra RHAFAEL PADILHA NOGUEIRA e BEATRIZ ALBUQUERQUE CORREA LIMA AMIDEN.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 168463790.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelas partes e por duas testemunhas.
O advogado da parte exequente ratificou o termo, mediante assinatura digital no próprio Pje.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho,DF, 15 de agosto de 2023 14:29:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
16/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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