TJDFT - 0706533-75.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 05:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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27/07/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706533-75.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II EXECUTADO: ERIKA DA SILVA GOMES CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 14:16:15.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
21/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ERIKA DA SILVA GOMES em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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26/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:12
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:07
Outras decisões
-
07/05/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 09/04/2025 23:59.
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07/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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05/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:23
Outras decisões
-
12/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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10/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:29
Outras decisões
-
09/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706533-75.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO: ERIKA DA SILVA GOMES CERTIDÃO Registro ciência da diligência infrutífera retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 10:58:58.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
19/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:03
Outras decisões
-
25/07/2024 05:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706533-75.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II EXECUTADO: ERIKA DA SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 13:08:50.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
02/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
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28/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/03/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706533-75.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II EXECUTADO: ERIKA DA SILVA GOMES CERTIDÃO Registro ciência da diligência infrutífera retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:10:18.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
27/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706533-75.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II EXECUTADO: ERIKA DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à citação da parte executada, mister reconhecer a nulidade do ato.
A citação é ato formalíssimo e deve seguir os ditames legais.
Isto porque conforme documentos que instruem a certidão da oficiala de justiça, a ré não manifestou ciência (recusa) e não enviou qualquer documento a conferir legitimidade ao ato.
Da forma como realizado, não se pode presumir exime de dúvidas que a citação se aperfeiçoou.
Diante disso, declaro nula a citação de ID. 175251179 e determino a realização de nova diligência.
Reexpeça-se o mandado de ID 172327240.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:34
Outras decisões
-
23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
10/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ERIKA DA SILVA GOMES em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 03/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706533-75.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II EXECUTADO: ERIKA DA SILVA GOMES CERTIDÃO Registro ciência da diligência infrutífera retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 15:14:17.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
18/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/05/2023 14:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/05/2023 14:31
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:30
Outras decisões
-
15/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 03:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 20/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:22
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 29/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 19/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 06/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 31/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 21/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:22
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:12
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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