TJDFT - 0721851-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 21:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/10/2023 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 21:05
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de OSMAR MENDES BERNARDINO em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:26
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721851-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: O.
M.
B.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de O.
M.
B..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/08/2023 12:57
Recebidos os autos
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16/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:57
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:02
Recebidos os autos
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15/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/08/2023 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 09:32
Recebidos os autos
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19/07/2023 09:31
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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