TJDFT - 0002015-27.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:52
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:09
Declarada decadência ou prescrição
-
07/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0002015-27.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MICHELLE GOMES PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 18/10/2021 pela Decisão de ID 94773909, cumprida pela certidão ID 106140366 pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (Nota promissória - ID 38227156, páºg.4/5).
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
09/06/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:37
Processo Desarquivado
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20/06/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
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20/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
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19/06/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2023 15:28
Arquivado Provisoramente
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10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 21:29
Recebidos os autos
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10/10/2023 21:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2023 21:29
Indeferido o pedido de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 66.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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09/10/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0002015-27.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MICHELLE GOMES PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente postula a intimação do devedor para que indique o endereço do veículo penhorado, sob pena de, não o fazendo, caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça.
O artigo 774, inciso V, do CPC considera "atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus." Já o § 2º, do art. 829, do CPC prevê que "a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente." Todavia, no caso vertente, não há indício de malícia processual (ocultação de bens), o que inviabiliza a imposição da multa.
Dentro disso, INDEFIRO o pedido de intimação da parte executada para indicar o endereço do automóvel, pois não foi demonstrada eventual ocultação ou transferência fraudulenta de bens, com a finalidade de frustrar a presente execução.
Nesse sentido, conforme observava o Ministro Teori Zavascki, "somente será possível exigir que o devedor indique ao juiz onde se encontram os bens penhoráveis se, antes, ficar demonstrado que ele possui tais bens e os alienou no curso do processo.
Não seria justo apenar o devedor com a multa de que trata o art. 774, parágrafo único, pelo só fato de não ter condições para suportar a dívida.
O que a lei busca penalizar é o devedor recalcitrante, aquele que, sabidamente detentor de patrimônio penhorável, se nega a submetê-lo à constrição."(Comentários ao Código de Processo Civil, RT, Tomo VII, Coord.
Marinoni/Mitidiero/Arenhart, pág. 48).
Por outro lado, o exequente postula a pesquisa de bens e de valores do devedor e de seu cônjuge para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, as quais retornaram infrutíferas.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada, indefiro o pedido.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 106140366, a qual suspendeu o feito até 18/10/2022 (contrato de abertura de crédito).
Publique-se com prazo de 15 (quinze) dias para ciência do exequente.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/09/2023 16:25
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:25
Indeferido o pedido de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 66.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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05/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0002015-27.2015.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido: MICHELLE GOMES PINHEIRO CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 13:48:08.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
18/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 19:21
Recebidos os autos
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27/06/2023 19:21
Outras decisões
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22/06/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 20:10
Recebidos os autos
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07/06/2023 20:10
em cooperação judiciária
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06/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/05/2023 00:03
Recebidos os autos
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10/05/2023 00:03
Outras decisões
-
25/04/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 01:04
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:12
Indeferido o pedido de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 66.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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11/03/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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12/02/2023 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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18/01/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2023 18:56
Recebidos os autos
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12/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
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08/09/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
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05/09/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 23:08
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2022 23:08
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 20:05
Recebidos os autos
-
26/11/2021 20:05
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/11/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
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19/11/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 09:01
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2021 09:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 00:21
Publicado Certidão em 21/10/2021.
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20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 13:58
Juntada de Certidão
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11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
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08/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 20:09
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 20:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 12:35
Juntada de Certidão
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21/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 11:44
Recebidos os autos
-
16/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
28/05/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 22:39
Recebidos os autos
-
26/05/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de MICHELLE GOMES PINHEIRO em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 21:53
Recebidos os autos
-
12/05/2021 21:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 10:35
Recebidos os autos
-
27/04/2021 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/03/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 16:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2021.
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02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de MICHELLE GOMES PINHEIRO em 01/12/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/11/2020 03:21
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 21:03
Recebidos os autos
-
05/11/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2020 03:19
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 15:30
Recebidos os autos
-
10/06/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2020 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 12:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/02/2020 15:25
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 15:24
Decorrido prazo de MICHELLE GOMES PINHEIRO em 05/02/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 10:07
Publicado Despacho em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 12:50
Recebidos os autos
-
16/12/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 19:18
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 11:08
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 10:38
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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