TJDFT - 0711392-28.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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07/12/2023 21:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 21:29
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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06/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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18/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 12:07
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOTA DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:56
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de MARIA DE FATIMA MOTA DE SOUZA, partes qualificadas nos autos, para consolidar a propriedade do veículo apreendido em favor do requerente e, por consequência, confirmar a decisão ID 131849464.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Caberá à repartição competente do órgão de trânsito expedir novo certificado de registro de propriedade do veículo em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Em relação à lide principal, em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Em relação à lide reconvencional, em face da sucumbência, condeno a parte ré/reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido reconvencional, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. -
21/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
09/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
08/08/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOTA DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 02:17
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
12/06/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/06/2023 23:09
Recebidos os autos
-
11/06/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 23:09
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA MOTA DE SOUZA - CPF: *66.***.*80-34 (REU)
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31/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOTA DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2023 23:59.
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04/05/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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22/04/2023 23:32
Recebidos os autos
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22/04/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 23:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 12:05
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 21:13
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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