TJDFT - 0719206-97.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:31
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 10:37
Arquivado Provisoramente
-
12/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 10:49
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 21:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 21:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de JOAQUIM MACHADO BORGES em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:47
Deferido em parte o pedido de JOAQUIM MACHADO BORGES - CPF: *17.***.*14-00 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:22
Outras decisões
-
15/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:41
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719206-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM MACHADO BORGES EXECUTADO: FLAVIO SILVA ALVES DESPACHO Intime-se a parte executada, bem como os terceiros e o credor fiduciário, para manifestarem-se acerca da avaliação acostada ao ID 189672951, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
Após, certifique-se e retornem-se conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 21:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719206-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM MACHADO BORGES EXECUTADO: FLAVIO SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, anote-se a gratuidade de justiça deferia à parte executada (ID 188171941). . 1.
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela terceira Elida de Fátima Siqueira.
Em que pese as alegações apresentadas, não sendo parte no processo, a terceira deve valer-se da via processual adequada para impugnar ato judicial que venha a lhe causar prejuízo, nos termos do art. 674 e seguintes, do CPC.
Dentro disso, nada a prover quanto à petição de ID 185202840. 2.
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 21:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719206-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM MACHADO BORGES EXECUTADO: FLAVIO SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao devedor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Noutro giro, a cônjuge do devedor ELIDA DE FÁTIMA SIQUEIRA apresentou "impugnação à penhora" em que requer que sua meação seja respeitada.
Manifeste-se o credor sobre a petição da cônjuge do devedor ELIDA DE FÁTIMA SIQUEIRA , em 15 dias.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:02
Outras decisões
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 22:15
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 23:38
Expedição de Termo.
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01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Deferido o pedido de JOAQUIM MACHADO BORGES - CPF: *17.***.*14-00 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/11/2023 08:10
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:00
Outras decisões
-
20/11/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2023 11:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:02
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:48
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:19
Outras decisões
-
04/10/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 00:41
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719206-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM MACHADO BORGES EXECUTADO: FLAVIO SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, considerando que na matrícula do imóvel indicado à penhora (ID 168371021) consta registro de hipoteca legal, e, por se tratar, na hipótese dos autos, de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira (BANCO DO BRASIL), para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Com a resposta, intime-se o credor para manifestação, ocasião em que deverá informar se persiste o interesse na penhora do bem, em 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos para análise acerca da viabilidade de penhora do bem. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:30
Outras decisões
-
10/08/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/08/2023 14:08
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 21:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:01
Indeferido o pedido de FLAVIO SILVA ALVES - CPF: *06.***.*01-48 (EXECUTADO)
-
18/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/05/2023 20:09
Juntada de Petição de impugnação
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 21:27
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/04/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 22:29
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:29
Outras decisões
-
04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/03/2023 14:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 20:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/03/2023 20:07
Recebidos os autos
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07/03/2023 20:07
Outras decisões
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27/02/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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05/12/2022 01:26
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 11:02
Juntada de Certidão
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02/12/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 18:35
Recebidos os autos
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30/11/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
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30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de JOAQUIM MACHADO BORGES em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 23:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 20:58
Recebidos os autos
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28/10/2022 20:58
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2022 22:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 23:21
Recebidos os autos
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24/10/2022 23:21
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
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04/10/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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