TJDFT - 0749561-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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03/11/2023 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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22/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:53
Outras decisões
-
19/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 09:25
Recebidos os autos
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15/09/2023 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/09/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 18:52
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749561-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HARUR RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 167340161), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
16/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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30/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
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27/07/2023 19:05
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2023 10:42
Recebidos os autos
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25/07/2023 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/07/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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18/04/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 20:40
Juntada de Certidão
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14/04/2023 12:12
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
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03/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
03/01/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/11/2022 17:32
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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18/11/2022 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de HARUR RODRIGUES DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:07
Recebidos os autos
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21/10/2022 15:07
Julgado procedente o pedido
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10/10/2022 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/10/2022 14:04
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 13:32
Juntada de Certidão
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30/09/2022 20:33
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:50
Recebidos os autos
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15/09/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
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13/09/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/09/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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