TJDFT - 0707695-33.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
02/04/2025 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 19:52
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de MAGGIORE CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL E SELECAO DE MAO DE OBRA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de MAGGIORE CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL E SELECAO DE MAO DE OBRA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 23:59
Recebidos os autos
-
18/02/2025 23:59
Homologada a Transação
-
18/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 23:02
Recebidos os autos
-
03/12/2024 23:02
Outras decisões
-
02/12/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAGGIORE CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL E SELECAO DE MAO DE OBRA LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAGGIORE CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL E SELECAO DE MAO DE OBRA LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707695-33.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALISSON CARVALHO DOS SANTOS RECONVINTE: MAGGIORE CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL E SELECAO DE MAO DE OBRA LTDA REU: MAGGIORE CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL E SELECAO DE MAO DE OBRA LTDA RECONVINDO: ALISSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que as partes celebraram acordo extrajudicial, ficam ambas as partes intimadas a juntar o respectivo termo para homologação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
05/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:05
Outras decisões
-
03/09/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707695-33.2021.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALISSON CARVALHO DOS SANTOS REU: MAGGIORE CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL E SELECAO DE MAO DE OBRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de cobrança (ID n. 106186760).
Retifique-se a autuação.
Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a alegação de continência, pois a demanda apontada já foi extinta.
Além disso, o autor afirmou expressamente o contrário perante o Juízo, ciente de que alterar a verdade dos fatos pode configurar litigância de má-fé (art. 80 do CPC), além de que a parte ré nada comprovou neste sentido, limitando-se a afirmar que o objeto da presente cobrança "possivelmente está atrelado ao da ação monitória que tramitou perante a 1ª Vara Cível".
Diante de todos os elementos demonstrado em ID n. 168334200 - pág. 6, que afastam a hipossuficiência alegada pelo autor, revogo a gratuidade judiciária que lhe havia sido deferida.
Intime-se o requerente a recolher as custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção prematura do feito.
Retire-se a anotação relativa ao benefício.
Indefiro a gratuidade judiciária à ré, uma vez que a concessão de tal benefício a pessoas jurídicas é excepcional (Súmula 481 do STJ) e não restou comprovada a hipossuficiência da parte.
Recebo a reconvenção relativa à repetição de indébito, no valor de R$ 24.624,62.
Intime-se a ré a promover o recolhimento das respectivas custas, em 15 (quinze) dias. À Secretaria: com o recolhimento, anote-se a reconvenção.
Intime-se o autor a contestá-la, em 15 (quinze) dias, bem como a instruir o feito com planilha de débitos que justifique o valor por ele cobrado na demanda.
O ônus da prova se distribuirá de forma ordinária (art. 373 do CPC), já que não há qualquer justificativa para a inversão.
Assim, compete ao requerente comprovar o fato constitutivo do direito alegado e à requerida fatos que o impeçam, modifiquem ou extingam.
Diante da discussão da causa debendi e tendo o autor - que possui o ônus de comprová-la - requerido a prova oral, defiro a oitiva de testemunhas.
Designe-se audiência de instrução, ficando as partes intimadas a oferecer o respectivo rol, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
15/07/2024 16:10
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
13/07/2024 20:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MAGGIORE CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL E SELECAO DE MAO DE OBRA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707695-33.2021.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALISSON CARVALHO DOS SANTOS REU: MAGGIORE CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL E SELECAO DE MAO DE OBRA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou Embargos à Monitória (ID 168334200) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas (AUTOR E RÉU) a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023 17:17:30.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
21/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 21:06
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:37
Deferido o pedido de Alisson Santos registrado(a) civilmente como ALISSON CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*69-08 (AUTOR).
-
20/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:08
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 20:38
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:38
Outras decisões
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/12/2022 18:14
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
20/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 21:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 21:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/06/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
06/04/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
13/03/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 19:54
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/12/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 17:29
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/10/2021 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
10/06/2021 15:11
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707373-49.2022.8.07.0018
Estillac &Amp; Rocha Advogados Associados
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 18:43
Processo nº 0715795-74.2021.8.07.0009
Maria Ribeiro de Carvalho Correa
Bracred Promotora de Vendas e Emprestimo...
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2021 16:10
Processo nº 0703361-37.2022.8.07.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Osvaldo Silva de Almeida
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2022 15:49
Processo nº 0723411-84.2022.8.07.0003
Fabiana Conceicao Rodrigues da Silva
Fvw Veiculos Eireli
Advogado: Diego Lima Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 18:17
Processo nº 0708260-78.2022.8.07.0003
Banco Itaucard S.A.
Daiane Goncalves Franco
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2022 16:36