TJDFT - 0708260-78.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 22:31
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 22:30
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DAIANE GONCALVES FRANCO em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0708260-78.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: DAIANE GONCALVES FRANCO JULGAMENTO (...) III – DISPOSITIVO Pela confluência do exposto com tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar a posse e o domínio do automóvel Marca: FIAT Modelo: ARGO PLUS 1 0 6V F Ano: 2021 Cor: PRETO Placa: REQ3A01 RENAVAM: 1277618205 CHASSI: 9BD358A1NNYL53430, objeto do contrato de alienação fiduciária nº 316518711.3041, nas mãos da instituição financeira autora.
Declaro o mérito resolvido, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Por ser a parte vencida beneficiária da gratuidade de justiça, isento-a do pagamento de custas.
CODENO-A ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, o que faço com base no art. 85 do Código de Processo Civil, em favor dos advogados da parte autora indicados na procuração que acompanha a inicial.
A exigibilidade, contudo fica submetida a condição suspensiva consistente na demonstração inequívoca de superação da situação de hipossuficiência da autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada, datada e assinada eletronicamente.
NEWTON MENDES DE ARAGÃO FILHO Juiz de Direito Substituto *SENTENÇA NA ÍNTEGRA EM ANEXO -
15/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
08/08/2023 22:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 22:07
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:06
Deferido o pedido de DAIANE GONCALVES FRANCO - CPF: *34.***.*71-10 (REU) e DAIANE GONCALVES FRANCO - CPF: *34.***.*71-10 (REU).
-
10/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de DAIANE GONCALVES FRANCO em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:31
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:13
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DAIANE GONCALVES FRANCO em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DAIANE GONCALVES FRANCO em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 09:39
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 00:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 04:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 15:16
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:15
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2022 17:04
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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