TJDFT - 0709384-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:36
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/09/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 18:42
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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11/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/09/2023 16:37
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:37
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/08/2023 09:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
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25/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:48
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709384-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZALINE SOARES CAVAZZANA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de parcelamento formulado no ID 167521834, em 3 vezes, das custas processuais devidas, com fulcro no §6º do art. 98 do CPC.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da primeira parcela, sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, verifico que a determinação de emenda proferida na decisão de ID 159452100 não foi minimamente atendida pela parte autora.
Com efeito, a certificação contida no ID 165849085 não supre os demais pontos processuais delimitados na referida decisão e imprescindíveis para o regular recebimento da petição inicial.
Destaco que o art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor deve ser observado quando da apresentação da proposta de plano de pagamento, cujo prazo máximo legal é de 5 (cinco) anos.
No caso em comento, a autora oferta o pagamento em 156 parcelas iguais e consecutivas, o que significa 13 (treze) anos para quitação das dívidas.
Por fim, verifico que o patrono da parte autora, Dr.
EDNER GOULART DE OLIVEIRA possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil na Seccional de São Paulo.
Contudo, após realizar breve consulta no sítio eletrônico do TJDFT, verifico que o patrono possui um acervo de demandas em número superior ao previsto no art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94.
Determino, assim, a intimação do referido patrono para comprovar sua capacidade postulatória perante a Seccional do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e de responder pessoalmente pelas custas processuais devidas.
Determino, ainda, seja oficiada à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal para conhecimento do relatado.
Solicite-se resposta do órgão de classe a respeito de eventuais diligências adotadas.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se a cumpra-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
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13/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 15:20
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2023 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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22/05/2023 14:36
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 14:36
Gratuidade da justiça não concedida a IZALINE SOARES CAVAZZANA - CPF: *73.***.*37-20 (AUTOR).
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18/05/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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