TJDFT - 0702506-43.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/07/2025 23:59.
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16/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 23:47
Recebidos os autos
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04/06/2025 23:47
Outras decisões
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21/05/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido retro, ID 231860952, haja vista que a parte não comprovou a impossibilidade de cumprimento da diligência por meios próprios. [...] Ao autor para que indique o endereço onde o veículo possa ser encontrado ou promova a imediata conversão do processo em ação de execução, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969.
Advirta-se, ainda, que incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título, art. 82 do Código de Processo Civil.
Assim, havendo indicação de novo endereço para cumprimento do mandado de busca e apreensão, o autor deverá comprovar recolhimento das custas, para a renovação da diligência no endereço indicado.
Esclareço que o mandado somente será expedido após a comprovação do referido pagamento.
Prazo: 5 dias. -
08/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:24
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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11/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:50
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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06/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:54
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 19:06
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:06
Outras decisões
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21/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0702506-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MARIA HELENITA MACHADO SILVA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora. documento datado e assinado eletronicamente MARIA HOSANA SANTOS PASSOS NEIVA Servidor Geral -
08/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 21:55
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702506-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MARIA HELENITA MACHADO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto aos termos da Petição de ID 212424321, haja vista que, conforme disposto no art. 4º do Decreto-lei n. 911/1969, a conversão do feito em ação de execução é uma faculdade concedida ao autor, e não uma medida obrigatória a ser adotada nas hipóteses em que frustradas as diligência para apreensão do bem.
Considerando o pedido formulado ao ID 211639923, intime-se o autor para adoção da providência determinada na Certidão de ID 210255026, sob pena de não conhecimento.
Prazo: 5 dias.
Vindo aos autos o comprovante de recolhimento das custas, expeça-se o mandado de busca, apreensão e citação para o endereço indicado. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
30/10/2024 22:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:44
Outras decisões
-
25/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0702506-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MARIA HELENITA MACHADO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, que devidamente intimada, a parte AUTORA deixou transcorrer "in albis" o prazo para atender ao anteriormente determinado.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, aguarde-se, em cartório, a parte promover os atos e as diligências que lhe foram incumbidas até que se complete o limite de 30 (trinta) dias úteis.
Findo o prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente, para promover o devido andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo, conforme art.º 485.º, inc.
III, do CPC.
A parte parceira eletrônica deverá ser intimada pessoalmente via sistema.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
17/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:42
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0702506-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MARIA HELENITA MACHADO SILVA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
06/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0702506-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MARIA HELENITA MACHADO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, que devidamente intimada, a parte AUTORA deixou de recolher as custas da diligência, conforme anteriormente determinado.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, aguarde-se, em cartório, a parte promover os atos e as diligências que lhe foram incumbidas até que se complete o limite de 30 (trinta) dias úteis.
Findo o prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente, para promover o devido andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo, conforme art.º 485.º, inc.
III, do CPC.
A parte parceira eletrônica deverá ser intimada pessoalmente via sistema.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
17/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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18/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o requerimento de ID 190595271, pois nas ações de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente, frustradas as tentativas para a localização do bem, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento da medida ou requerer a conversão da ação em execução, nos moldes do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, a fim de propiciar o prosseguimento válido do processo.Ao autor para que indique o endereço onde o veículo possa ser encontrado ou promova a imediata conversão do processo em ação de execução, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei 911/69. -
26/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:19
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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21/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702506-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MARIA HELENITA MACHADO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A cessão do crédito foi comprovada.
Diante disso, defiro o pedido de ID 183559649.
Exclua-se CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., e seu causídico do polo ativo.
Intime-se a autora para dar andamento útil ao processo.
Para tanto, deverá indicar a localização do veículo ou promover a conversão em ação de execução.
Advirta-se de que a expedição de diligências está condicionada à comprovação do recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
11/03/2024 14:27
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:27
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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07/03/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702506-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
REQUERIDO: MARIA HELENITA MACHADO SILVA DESPACHO À Secretaria para que cadastre ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, como terceiro interessado, para fins de intimação.
Após, intime-se a peticionante para juntar aos autos o ato constitutivo da instituição, para análise da regularidade de sua representação processual, bem como documento comprobatório da cessão do crédito objeto dos autos, sob pena de não conhecimento dos pedidos.
Prazo: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
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19/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:28
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:05
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:05
Indeferido o pedido de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-19 (AUTOR)
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03/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:59
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
25/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:15
Publicado Notificação em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702506-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO De ordem, remeti os autos para pesquisa de endereços nos sistemas do juízo.
Certifico a juntada das consultas efetuadas.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
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07/08/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 23:29
Recebidos os autos
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23/05/2023 23:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 19:48
Recebidos os autos
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30/03/2023 19:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/03/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 01:29
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 22:16
Juntada de Certidão
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09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
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09/06/2022 17:13
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 18:59
Recebidos os autos
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08/06/2022 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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08/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
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08/06/2022 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/06/2022 23:59:59.
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11/05/2022 13:53
Recebidos os autos
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11/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 13:53
Declarada incompetência
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10/05/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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