TJDFT - 0716754-20.2022.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. -
24/08/2025 22:21
Recebidos os autos
-
24/08/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/08/2025 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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06/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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08/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 12:37
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de WALLACE ANACLETO PINHEIRO em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2025 16:15
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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08/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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07/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/02/2025 12:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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04/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 03:00
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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17/12/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 08:42
Recebidos os autos
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03/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0716754-20.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALLACE ANACLETO PINHEIRO, ANA BARBARA SAPIENZA PINHEIRO REQUERIDO: CONSTRUTELI SERVICOS DE CONSTRUCOES, TELECOMUNICACOES E IMOBILIARIA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ORLANDO SOUZA SANTOS JUNIOR DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, nos termos do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
01/10/2024 04:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/09/2024 19:07
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/08/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2024 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/08/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:05
Outras decisões
-
09/07/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/07/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0716754-20.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALLACE ANACLETO PINHEIRO, ANA BARBARA SAPIENZA PINHEIRO REQUERIDO: CONSTRUTELI SERVICOS DE CONSTRUCOES, TELECOMUNICACOES E IMOBILIARIA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ORLANDO SOUZA SANTOS JUNIOR CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de CONSTRUTELI SERVICOS DE CONSTRUCOES, TELECOMUNICACOES E IMOBILIARIA EIRELI - ME em 04/04/2024 23:59.
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07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0716754-20.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALLACE ANACLETO PINHEIRO, ANA BARBARA SAPIENZA PINHEIRO REQUERIDO: CONSTRUTELI SERVICOS DE CONSTRUCOES, TELECOMUNICACOES E IMOBILIARIA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ORLANDO SOUZA SANTOS JUNIOR DECISÃO (Edital) Considerando a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis para este Juízo e alegação do autor de que o réu encontra-se em local incerto e não sabido, ID 183884998, DEFIRO o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256.º, inciso II, e § 3.º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias, dispensando-se a realização de audiência.
Publique-se o edital anexo, na forma do art. 257, II, do CPC.
Decorrido o prazo de resposta e inerte o réu, fica nomeada, desde já, a Curadoria Especial. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716754-20.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALLACE ANACLETO PINHEIRO, ANA BARBARA SAPIENZA PINHEIRO REQUERIDO: CONSTRUTELI SERVICOS DE CONSTRUCOES, TELECOMUNICACOES E IMOBILIARIA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ORLANDO SOUZA SANTOS JUNIOR Objeto: Citação de CONSTRUTELI SERVICOS DE CONSTRUCOES, TELECOMUNICACOES E IMOBILIARIA EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 27.***.***/0001-14 e ORLANDO SOUZA SANTOS JUNIOR, CPF/CNPJ nº *46.***.*13-07, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede no Núcleo Rural Sobradinho - Itapoã, 2º andar, Brasília - DF, 70297-400.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2024 13:53:44. -
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de ANA BARBARA SAPIENZA PINHEIRO em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
28/01/2024 13:56
Deferido o pedido de ANA BARBARA SAPIENZA PINHEIRO - CPF: *34.***.*97-90 (REQUERENTE) e WALLACE ANACLETO PINHEIRO - CPF: *23.***.*88-28 (REQUERENTE).
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23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
15/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0716754-20.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, remeti os autos para pesquisa de endereços nos sistemas do juízo.
Certifico a juntada das consultas efetuadas.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0716754-20.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALLACE ANACLETO PINHEIRO, ANA BARBARA SAPIENZA PINHEIRO REQUERIDO: CONSTRUTELI SERVICOS DE CONSTRUCOES, TELECOMUNICACOES E IMOBILIARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, por ora, a citação por edital, uma vez que não foram esgotados os meios de localização do demandado.
Atenta ao dever de cooperação, promova a Secretaria a consulta aos sistemas conveniados a este Tribunal, inclusive, em nome do representante legal da empresa, expedindo-se mandado para os endereços retornados, ressalvados aqueles já diligenciados. [assinado digitalmente] -
04/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:25
Outras decisões
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de ANA BARBARA SAPIENZA PINHEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:12
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
14/08/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 22:15
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ANA BARBARA SAPIENZA PINHEIRO em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/04/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
15/04/2023 18:55
Outras decisões
-
10/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/03/2023 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:33
Declarada incompetência
-
15/02/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/02/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de WALLACE ANACLETO PINHEIRO em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:13
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
26/01/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/01/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 17:35
Recebidos os autos
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16/01/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
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04/01/2023 11:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/12/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/12/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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