TJDFT - 0714206-13.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714206-13.2022.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) BANCO DO BRASIL S.A intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
16/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:23
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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28/04/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 19:11
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/08/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/08/2024 20:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:36
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714206-13.2022.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou impugnação aos embargos (ID 172105811) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023 15:02:44.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
21/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714206-13.2022.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os presentes embargos de terceiro.
Presentes os requisitos previstos no art. 677 do CPC, suspendo as medidas constritivas que recaem sobre o bem discutido na inicial, a saber: Apartamento 401 do Bloco B do Cond.
Parque Bello Solare, e sua respectiva vaga de garagem, objeto da matrícula n. 44.692 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO - ID 135983580.
Cite-se, via publicação oficial, nos termos do artigo 679 do NCPC, para contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Caso não tenha advogado constituído no processo principal, expeça-se mandado de citação, nos termos do artigo 677, §3° do NCPC.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Samambaia/DF, 15 de agosto de 2023.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0 -
24/08/2023 08:43
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714206-13.2022.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os presentes embargos de terceiro.
Presentes os requisitos previstos no art. 677 do CPC, suspendo as medidas constritivas que recaem sobre o bem discutido na inicial, a saber: Apartamento 401 do Bloco B do Cond.
Parque Bello Solare, e sua respectiva vaga de garagem, objeto da matrícula n. 44.692 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO - ID 135983580.
Cite-se, via publicação oficial, nos termos do artigo 679 do NCPC, para contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Caso não tenha advogado constituído no processo principal, expeça-se mandado de citação, nos termos do artigo 677, §3° do NCPC.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Samambaia/DF, 15 de agosto de 2023.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0 -
15/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:13
Outras decisões
-
15/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:13
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:13
Outras decisões
-
08/09/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/09/2022 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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