TJDFT - 0708418-81.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:02
Recebidos os autos
-
25/08/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:02
Outras decisões
-
26/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:59
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de TECAR DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708418-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP REU: TECAR DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA, MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a proposta de honorários de Id n. 210614789 (R$ 7.450,00).
Intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da intimação do perito.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes e, após, retornem conclusos.
Fixo como quesito do Juízo a causa do desgaste do disco de embreagem do caminhão em questão: adveio de uso inadequado ou de defeito de fabricação/baixa durabilidade da peça utilizada pela montadora.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
10/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 22:02
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:02
Outras decisões
-
02/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TECAR DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708418-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP REU: TECAR DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA, MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou petição de ID 210614789.
Ficam intimadas as PARTES a manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais, prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708418-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP REU: TECAR DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA, MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Primeiramente, esclareço que este Juízo não autorizou o depósito judicial de valores pela autora, que o fez ainda assim.
Note-se que a suspensão da exigibilidade relativa à cobrança dos serviços prestados pela 1ª ré foi indeferida em ID n. 161039439, em virtude da necessidade do contraditório.
Assim, restituam-se os valores de ID n. 166163356, 168246139 e 171259169 à requerente.
Fica a parte intimada a indicar conta para a qual a quantia possa ser direcionada, em 5 (cinco) dias.
As preliminares relativas às condições da ação serão apreciadas em sentença, já que, à luz da teoria da asserção, tais condições são aferidas com base na narrativa da exordial, de modo que se a ilegitimidade ou a ausência de interesse não forem manifestas àquele momento e sua confirmação depender da análise do que instrui os autos, como no presente caso, resta patente que a questão adentrou no próprio mérito.
Rejeito a incompetência territorial alegada, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça entende pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor às compras de veículo para uso profisisonal, mesmo por pessoa jurídica, quando esta o adquire como destinatária final, sem visar a transformação ou revenda do bem adquirido, mas utilizando-o como forma de alcançar a consecução de suas finalidades sociais.
Indefiro a oitiva das partes, por entendê-la desnecessária para a solução da demanda.
Por outro lado, defiro a perícia requerida, devendo o perito designado aferir o vídeo de ID n. 169347951 e as peças substituídas do caminhão, que lhe serão apresentadas pela 1ª ré.
Não obstante, sabe-se que a inversão do ônus probatório prevista pela lei consumerista não é automática.
Assim, por não verificar a hipossuficiência exigida pelo art. 6º, VIII do CDC, tal ônus será distribuído da forma ordinária, prevista pelo art. 373 do CPC.
Portanto, cabe à autora o custeio da perícia - mesmo porque foi ela quem a requereu (art. 95 do CPC).
Nomeio para a prova o Dr.
DANILO FERRARI ALBERTO, perito mecânico com cadastro ativo no sistema informatizado deste TJDFT. 1.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso. 2.
Escoado o prazo, intime-se o Sr.
Perito para declinar sua proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. 3.
Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias e retornem os autos conclusos para homologação. 4.
Homologado o valor, intime-se a autora a depositar, em 5 (cinco) dias, a quantia referente à perícia, sob pena de sua não realização.
Após, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da intimação do perito. 5.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes e, após, retornem conclusos.
Fixo como quesito do Juízo a causa do desgaste do disco de embreagem do caminhão em questão: adveio de uso inadequado ou de defeito de fabricação/baixa durabilidade da peça utilizada pela montadora? Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
05/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708418-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que as partes rés apresentaram contestação (ID 169347949 e ID 169892417) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
Samambaia-DF, 08 de setembro de 2023.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
08/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 08:42
Publicado Ata em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:42
Publicado Ata em 24/08/2023.
-
23/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708418-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP REU: TECAR DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA, MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que, nesta data, ANEXEI o termo da sessão de conciliação realizada neste 1ºNUVIMEC, em Tipo: Conciliação (videoconferência) Sala: 1NUVIMEC_Sala_25 Data: 04/08/2023 Hora: 15:00 .
BRASÍLIA-DF, 5 de agosto de 2023 15:47:05.
LUIS FELIPE BICALHO -
21/08/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
05/08/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:03
Outras decisões
-
30/05/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006457-59.2012.8.07.0001
Cra Reformas, Instalacoes e Acabamentos ...
Lineo Corcini Junior
Advogado: Juscelino Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2019 13:12
Processo nº 0737966-88.2017.8.07.0001
Julyana Cristina Pires Pereira
Newton Aparecido Pereira
Advogado: Jose Carlos Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2018 10:48
Processo nº 0700893-82.2022.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Bruno de Oliveira Ferreira
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2022 10:49
Processo nº 0710975-50.2023.8.07.0006
Wandeir de Souza Cruz
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 10:56
Processo nº 0708779-98.2023.8.07.0009
Gx Incorporadora LTDA
Isa Camila Goncalves Carvalho
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 11:12