TJDFT - 0737966-88.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de LIGIA ELAINE DE BITTENCOURT PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ANDREA DE BITTENCOURT TERRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737966-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA HERDEIRO: ANDREA DE BITTENCOURT TERRA, LIGIA ELAINE DE BITTENCOURT PEREIRA MEEIRO: EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA INVENTARIADO(A): NEWTON APARECIDO PEREIRA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para arquivamento, conforme a r.
SENTENÇA de ID 184301308.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:07:48.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
26/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/03/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 16:43
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDREA DE BITTENCOURT TERRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737966-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA HERDEIRO: ANDREA DE BITTENCOURT TERRA, LIGIA ELAINE DE BITTENCOURT PEREIRA MEEIRO: EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA INVENTARIADO(A): NEWTON APARECIDO PEREIRA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por NEWTON APARECIDO PEREIRA, feito que tramita há mais de 6(seis) anos.
Os herdeiros não demonstraram o menor interesse em finalizar o inventário, conforme várias intimações sem qualquer resposta.
A decisão de ID. 177652801 determinou a intimação dos herdeiro, para cumprir na íntegra a decisão de ID. 168875125, sob pena de arquivamento, todavia, quedaram-se inertes. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, vejo que desde a propositura da presente ação, o feito vem se arrastando com inúmeras intimações para as partes impulsionarem o feito e trocas de inventariante.
Está claro nos autos que a inventariante, literalmente, abandonou o feito, não demonstrando qualquer interesse em seu prosseguimento.
O feito tramita há mais de 6(seis) anos, e não avança.
Sabe-se que para a finalização do inventário é fundamental que os herdeiros atendam às ordens judiciais, trazendo aos autos a documentação adequada e prestando as informações pertinentes, dando prosseguimento ao feito.
No caso em tela, isso não foi observado e, apesar de devidamente intimado, conforme já mencionado, os demais herdeiros não se dispuseram a dar prosseguimento ao feito, caracterizando-se o abandono.
Poder-se-ia pensar em nomear um inventariante dativo, em razão do interesse público que caracteriza o inventário, todavia, nada poderia fazer, uma vez que, no caso, dependeria de atos que somente poderiam ser praticados pelo próprio herdeiro, ficando tolhido em suas funções.
Assim, estando evidente o abandono, outra solução não há senão o arquivamento do feito. É importante dizer que não há a figura do arquivo provisório no e.
TJDFT.
Poderá o herdeiro iniciar novo processo de inventário, se assim entender, mas não pode o feito ficar aguardando ad eternum sua boa vontade para cumprir as decisões judiciais.
O e.
TJDFT, sensível a essa situação de abandono em inventário, permite o arquivamento, in verbis: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
ABANDONO CARACTERIZADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
A situação de abandono, oriunda da inércia do autor após sua intimação pessoal e do patrono constituído, legitima a extinção do processo nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
II.
Permanecendo o processo parado por mais de 30 (trinta) dias devido à indiferença da demandante, a atividade processual apta a impedir a sua extinção é somente àquela que supre a falta identificada pelo juízo.
III.
Considera-se válida e regular a intimação pessoal do demandante enviada e recebida no endereço constante dos autos.
IV.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.939624, 20100111110058APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 30/03/2016, Publicado no DJE: 12/05/2016.
Pág.: 260/283).
Destarte, não resta alternativa senão a extinção do processo, mesmo porque não poderá o feito ficar eternamente paralisado, aguardando a iniciativa da parte autora.
Face ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Custas processuais pelos requerentes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
25/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/01/2024 15:28
em cooperação judiciária
-
15/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ANDREA DE BITTENCOURT TERRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de LIGIA ELAINE DE BITTENCOURT PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:59
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:58
em cooperação judiciária
-
23/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ANDREA DE BITTENCOURT TERRA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:08
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737966-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA HERDEIRO: ANDREA DE BITTENCOURT TERRA, LIGIA ELAINE DE BITTENCOURT PEREIRA MEEIRO: EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA INVENTARIADO(A): NEWTON APARECIDO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a inventariante na decisão de ID 168875125.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados para manifestar acerca do interesse no exercício da inventariança, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:15:47.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
13/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737966-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA HERDEIRO: ANDREA DE BITTENCOURT TERRA, LIGIA ELAINE DE BITTENCOURT PEREIRA MEEIRO: EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA INVENTARIADO(A): NEWTON APARECIDO PEREIRA DECISÃO O Provimento nº 7, de 11 de junho de 2012, do TJDFT, que dispõe sobre o procedimento de remoção de inventariante inerte, bem como a extinção de inventários e arrolamentos paralisados por ausência de inventariante compromissado, em seu art. 1º aduz que poderá ser removido o inventariante que, intimado a promover o andamento regular do feito, não tomar providência para o prosseguimento do inventário ou arrolamento.
Intime-se, novamente, a inventariante para dar andamento ao feito e cumprir as decisões anteriores, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se os demais herdeiros para manifestar acerca do interesse no exercício da inventariança, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
17/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:48
Outras decisões
-
17/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/04/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:31
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/03/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ANDREA DE BITTENCOURT TERRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:19
Juntada de Petição de impugnação
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:58
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/12/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:28
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de LIGIA ELAINE DE BITTENCOURT PEREIRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de ANDREA DE BITTENCOURT TERRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2021 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2021 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
15/08/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2021 16:02
Expedição de Mandado.
-
15/08/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
15/08/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 23/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:19
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2021 18:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 13:57
Recebidos os autos
-
28/01/2021 13:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 17:18
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/06/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:10
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 12:17
Recebidos os autos
-
03/04/2020 12:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 11:36
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/12/2019 03:01
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 20:12
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:56
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 11/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 03:56
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 03:38
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 15:01
Recebidos os autos
-
17/10/2019 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/09/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 21:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 04:03
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 05:46
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 19:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 18:02
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 18:38
Expedição de Ofício.
-
13/07/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 23:02
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 03/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 02:55
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 09:42
Expedição de Ofício.
-
11/03/2019 03:47
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 10:09
Recebidos os autos
-
25/02/2019 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2019 17:08
Decorrido prazo de JULYANA CRISTINA PIRES PEREIRA em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 04:27
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 10:54
Recebidos os autos
-
27/11/2018 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 20:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 10:04
Expedição de Termo.
-
13/09/2018 09:49
Expedição de Ofício.
-
11/09/2018 03:38
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 14:59
Recebidos os autos
-
05/09/2018 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2018 11:09
Publicado Decisão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2018 20:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 10:39
Recebidos os autos
-
08/08/2018 10:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2018 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/08/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 17:21
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
06/08/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 21:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 18:13
Recebidos os autos
-
31/07/2018 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2018 06:05
Decorrido prazo de LIGIA ELAINE DE BITTENCOURT PEREIRA em 04/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 02:58
Publicado Certidão em 04/07/2018.
-
03/07/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/07/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2018 19:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 20:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2018 20:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 17:40
Publicado Certidão em 11/06/2018.
-
11/06/2018 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2018 04:28
Decorrido prazo de EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA em 25/05/2018 23:59:59.
-
26/05/2018 04:28
Decorrido prazo de EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA em 25/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2018 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2018 12:07
Decorrido prazo de ANDREA DE BITTENCOURT TERRA em 14/05/2018 23:59:59.
-
06/05/2018 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2018 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2018 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2018 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 16:13
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 15:49
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 15:30
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 11:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/04/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 11:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/04/2018 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2018 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2018 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 09:49
Publicado Decisão em 16/03/2018.
-
16/03/2018 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 10:11
Recebidos os autos
-
14/03/2018 10:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/03/2018 03:15
Publicado Despacho em 01/03/2018.
-
01/03/2018 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2018 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
23/02/2018 17:22
Recebidos os autos
-
23/02/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/01/2018 21:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 02:17
Publicado Despacho em 24/01/2018.
-
23/01/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 17:35
Recebidos os autos
-
15/12/2017 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 17:58
Conclusos para decisão para LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/12/2017 16:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
06/12/2017 16:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 11:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/12/2017 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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