TJDFT - 0712622-76.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:59
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:15
Recebidos os autos
-
03/07/2025 01:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CEDIBRA SERVICOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCOS ESTEVAM DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 20:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CEDIBRA SERVICOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCOS ESTEVAM DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712622-76.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ESTEVAM DE SOUSA REU: CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas, à exceção da 1ª ré.
Ante a ausência de contestação, decreto a revelia desta, nos termos do art. 344 do CPC.
Não obstante, aplicar-se-á o disposto pelo art. 345, I.
Rejeito a ilegitimidade alegada pelos réus, já que são parte dos pactos cuja rescisão o autor pretende e que, à luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas consoante o alegado na petição inicial.
Assim, se a ilegitimidade de uma parte não for manifesta àquele momento e sua confirmação depender da análise do que instrui os autos, como no presente caso, resta patente que a questão ultrapassou a discussão acerca das condições da ação e adentrou o próprio mérito.
Indefiro a denunciação à lide, não só por não verificar qualquer das hipóteses do art. 125 do CPC, como pelo fato de a litisdenunciada já constar no polo passivo.
A despeito da relação consumerista, não verifico no caso concreto os requisitos do art. 6º, VIII do CDC para a inversão do ônus da prova, o qual será distribuído pelas regras ordinárias previstas no art. 373 do CPC.
A controvérsia da demanda reside na responsabilidade de cada um dos requeridos pelos danos materiais e morais alegados pelo requerente.
Indefiro o depoimento pessoal do autor e a oitiva de testemunhas, por não serem capazes de elucidar o ponto acima.
Admito,
por outro lado, a prova emprestada juntada pelo requerente.
No mais, o processo está devidamente instruído.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
07/02/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás).Sem prejuízo, ficam as rés intimadas a ter vista dos documentos juntados em id n. 185740809/185976688. -
05/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:01
Outras decisões
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 08/11/2023 23:59.
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14/10/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/10/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CEDIBRA SERVICOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
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09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:42
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712622-76.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ESTEVAM DE SOUSA REU: CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que o 3º réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A se habilitou (id n. 82732569) e ofereceu contestação (id n. 101423217), bem como o 4º réu CEDIBRA SERVICOS LTDA (contestação em id n. 107208840) e o 2º réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (contestação em id n. 109476888).
Está pendente somente a citação do 1º réu CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA.
O autor solicitou que o 1º réu fosse citado no endereço (Avenida Paraná, nº 485, Sala PAVMTO 7, bairro Centro, Belo Horizonte – MG. 30.120.020) da empresa Maxter Soluções Financeira Ltda, CNPJ: 29.917.213/0001-6 (empresa com CNPJ diferente do 1º ré, id n. 118164065).
A decisão de id n.116198790 já indeferiu o pedido, tendo em vista que não poderia ocorrer a citação do 1º réu por meio de outra pessoa jurídica estranha ao feito (Maxter Soluções Financeira Ltda).
Instado a se manifestar e a indicar o endereço do 1º réu, o autor indicou (id n. 151703310) o seguinte endereço: AVENIDA PRESIDENTE JOSE DE ALENCAR, 1.515, BLOCO 02, APTO. 404, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO/RJ CEP 22775-033.
A serventia encaminhou o mandado, que retornou com a informação de que a citação do 1º réu foi realizada no endereço supra, visto que foi assinada por uma pessoa física, id n. 155374690.
O terceiro estranho ao feito, Dr.
Rafael Januzzi Soares OAB/RJ 167.719, informou que recebeu em sua residência a carta de citação, (no endereço Avenida Vice Presidente José de Alencar, 1515, Bloco 2, apto 404, Jacarepagua, Rio de Janeiro).
Pediu que este Juízo manifeste sobre a validade da citação, tendo em vista que não é representante do 1º réu e o mandado foi enviado, de forma equivocada, ao seu endereço indicado.
Decido.
Tendo em vista que o mandado enviado ao endereço AVENIDA PRESIDENTE JOSE DE ALENCAR, 1.515, BLOCO 02, APTO. 404, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO/RJ CEP 22775-033 pertence a terceiro estranho ao feito (Dr.
Rafael Januzzi Soares OAB/RJ 167.719), torno sem efeito a informação acerca do cumprimento da citação do 1º réu (mandado juntado em id n. 155374690). À secretaria: promova a pesquisa de endereços do 1º réu por meio dos sistemas disponíveis, conforme item 1.6 da decisão de id n. 97023053.
Em seguida, expeça-se o necessário.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
10/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:39
Indeferido o pedido de MARCOS ESTEVAM DE SOUSA - CPF: *02.***.*83-28 (AUTOR)
-
13/04/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 11:28
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/02/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de MARCOS ESTEVAM DE SOUSA em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCOS ESTEVAM DE SOUSA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/11/2021 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 19:03
Recebidos os autos
-
08/07/2021 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/06/2021 10:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2020 19:17
Recebidos os autos
-
30/11/2020 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/11/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 22:18
Recebidos os autos
-
03/11/2020 22:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2020 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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