TJDFT - 0708756-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:04
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:04
Outras decisões
-
04/09/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que o pedido de declaração ainda está em processamento.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 244941825.
Brasília/DF, 25/08/2025.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
25/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:19
Outras decisões
-
01/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708756-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 360 COMUNICACAO LTDA, ZANINI RIETHER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FS ALVES RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisa de bens do executado pelo novo sistema SNIPER.
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Quanto à pesquisa INFOJUD, à secretaria para que certifique se o resultado já foi processado pelo sistema.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:21
Outras decisões
-
10/07/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:48
Outras decisões
-
20/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FS ALVES RESTAURANTE LTDA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:54
Outras decisões
-
09/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:30
Outras decisões
-
28/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2025 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2025 13:04
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2025 04:23
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:32
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FS ALVES RESTAURANTE LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FS ALVES RESTAURANTE LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708756-79.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: 360 COMUNICACAO LTDA, ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA REU: FS ALVES RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica as partes intimadas a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 212077489).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 01/10/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
01/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 08:42
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 360 COMUNICACAO LTDA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708756-79.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: 360 COMUNICACAO LTDA, ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA REU: FS ALVES RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 203653839 transitou em julgado dia 05/09/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 09/09/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
09/09/2024 11:42
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de 360 COMUNICACAO LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referente à multa rescisória e R$ 271.692,90 (duzentos e setenta um mil seiscentos e noventa e dois reais noventa centavos), que devem ser acrescidos de correção monetária pelo INPC a contar do ajuizamento da ação e de juros de mora de 1% a partir da citação.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC e condeno a parte autora ao pagamento dos 30% (trinta por cento) das custas remanescentes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de FS ALVES RESTAURANTE LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:10
Outras decisões
-
26/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de 360 COMUNICACAO LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:40
Outras decisões
-
18/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:22
Outras decisões
-
16/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de FS ALVES RESTAURANTE LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
17/11/2023 02:54
Publicado Edital em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:54
Expedição de Edital.
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14/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:29
Deferido o pedido de 360 COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708756-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 360 COMUNICACAO LTDA, ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA REU: FS ALVES RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas Infoseg, Sisbajud e Renajud esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:00
Outras decisões
-
18/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/09/2023 15:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/09/2023 14:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/09/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de 360 COMUNICACAO LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708756-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 360 COMUNICACAO LTDA, ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FS ALVES RESTAURANTE LTDA DECISÃO Incompetente este Juízo para o julgamento do presente feito, pelas razões já expostas na decisão de id. 157385859.
Diante do exposto, declino da competência para conhecer e decidir a presente demanda em favor do Juízo de Uma das Varas Cíveis desta Circunscrição.
Publique-se.
Intime-se.
Encaminhem-se os autos, com as cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:05
Declarada incompetência
-
01/08/2023 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de 360 COMUNICACAO LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
06/05/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/03/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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