TJDFT - 0716048-73.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DE PAIVA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 19:22
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:22
Outras decisões
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10/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:13
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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08/09/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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08/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
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06/09/2025 15:02
Recebidos os autos
-
06/09/2025 15:02
Outras decisões
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CLOVIS GOMES DE FARIAS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MCJERRY DI ANDRADE CAMARGO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0716048-73.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I Requerido: JULIO CESAR DE PAIVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716048-73.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I EXECUTADO: JULIO CESAR DE PAIVA, MAURO SERGIO DE PAIVA, MARIA ALCIONE DE PAIVA, LANA CRISTINA DE PAIVA, ANA CAROLINA DE PAIVA, JOAO HENRIQUE DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido da parte exequente para a liberação, em seu favor, dos valores depositados nestes autos em razão da arrematação do imóvel de matrícula 117.696 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF (certidão de matrícula de ID 123263207), arrematado por MCJERRY DI ANDRADE CAMARGO pelo valor de R$ 454.000,00, conforme ID 161195419.
Consta, ainda, ao ID 177081753, pedido de liberação de crédito em favor do terceiro CLÓVIS GOMES DE FARIAS.
Ao ID 150790757, as partes executadas apresentaram embargos de declaração da decisão de ID 150381647, que determinou a liberação de valores ao exequente, após os descontos dos valores desembolsados pelo arrematante a título de pagamento do ITBI e de eventuais tributos incidente sobre o imóvel arrematado, alegando que a decisão embargada não enfrentou a divergência levantada pelas partes em relação ao valor da dívida apresentado pela exequente.
A decisão de ID 150920286 postergou o julgamento dos embargos de declaração para momento posterior à deliberação sobre o montante devido a título de imposto incidente sobre o imóvel arrematado, no âmbito da Execução Fiscal de nº 0702997- 60.2021.8.07.0016, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do DF.
A decisão de ID 155913417 determinou a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, bem como o levantamento da comissão do leiloeiro, no importe de R$ 22.700,00.
A decisão de ID 161068261 condicionou a liberação dos valores da arrematação ao exequente à deliberação relativa aos débitos tributários (IPTU/TLP) em favor do DISTRITO FEDERAL, nos autos da Execução Fiscal nº 0702997-60.2021.8.07.0016, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do DF, no montante de R$ 44.926,81, e à análise dos embargos de declaração relativo aos cálculos.
O juízo da execução fiscal determinou a transferência de R$ 17.892,02 para aqueles autos, conforme ofício de ID 162277763.
Assim, foi determinado, por este juízo, ao ID 163738483, a transferência dos valores para os autos da execução fiscal (ofício de ID 165224715), bem como a intimação do arrematante para juntar aos autos comprovante de pagamento da diferença entre o valor requerido pelo juízo da execução fiscal e os valores constantes da Certidão Positiva de Débitos, juntadas ao ID 160683749, pelo arrematante, que totalizava 44.926,81.
Em petição de ID 164332630, o arrematante informou que os valores totalizavam R$ 46.624,78, e que não poderia arcar com o montante do débito fiscal, razão pela qual peticionaria nos autos da execução requerendo a correção do valor.
A decisão de ID 167120374 concedeu ao arrematante prazo para comprovar que diligenciou nos autos da execução fiscal de n. 0702997-60.2021.8.07.0016, requerendo a atualização do débito tributário.
Ao ID 183062783, o arrematante informou o débito tributário identificado por meio das Certidões de Dívida Ativa, com valores ainda devidos no total de R$ 32.194,99, e requereu a transferência do valor para o Juízo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal, a fim de que se procedesse à plena quitação dos débitos remanescentes.
A decisão de ID 184242751 determinou a transferência de R$ 32.194,99 para o Juízo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal, bem como a expedição de ofício para que este indicasse se houve a plena quitação dos débitos remanescentes de IPTU/TLP do imóvel arrematado.
Ao ID 206690080, o Juízo da Execução Fiscal informou a existência de débito remanescente, requerendo a transferência de R$ 15.183,53 para a sua quitação.
A decisão de ID 209060297 determinou a transferência dos valores (ofício de ID 212957245) e nova expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal, para dizer se a obrigação tributária foi plenamente cumprida.
Ao ID 241983554, o Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais do DF informou que os autos foram conclusos com pedido da parte exequente de extinção da execução em razão do pagamento do débito fiscal.
Ao ID 245305541, o DISTRITO FEDERAL informou a quitação do débito tributário nos autos da execução fiscal em trâmite 1ª Vara de Execuções Fiscais do DF, juntando, ao ID 241703281, certidão positiva de débito com efeito de negativa.
Ao ID 242631792, a parte executada JULIO CESAR DE PAIVA deu ciência da quitação do débito tributário.
A decisão de ID 184242751, em razão da pendência de julgamento dos Embargos de Declaração, determinou a intimação do exequente para promover a juntada de nova planilha de débito com os valores entendidos como devidos.
Ao ID 185704414, a parte exequente juntou a planilha e requereu a liberação do montante de R$ 217.432,85.
A parte exequente também requereu, ao ID 186735634, o indeferimento do pedido de crédito do terceiro CLÓVIS GOMES DE FARIAS, pedindo, ainda, a sua condenação em litigância de má-fé.
Ao ID 187895259, o executado JULIO CESAR DE PAIVA juntou planilha de débito com o valor que entendia devido, no total de R$ 106.066,52.
Ao ID 162556355, os executados Mauro Sérgio de Paiva, Lana Cristina de Paiva, Maria Alcione de Paiva, João Henrique de Paiva e Ana Carolina de Paiva, apresentaram planilha de débito, com valor de R$ 198.958,23.
A decisão de ID 189165727 determinou a remessa dos autos para a Contadoria Judicial, para apuração do valor devido.
Ao ID 189723774, a Contadoria Judicial apurou o montante devido, no total de R$ 192.191,88.
Ao ID 189783879, a parte exequente concordou com os valores apresentados pela contadoria.
Os demais não se manifestaram sobre os cálculos da contadoria.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Conforme se observa dos autos, encontra-se pendente de apreciação (1) os embargos de declaração de ID 150790757, que questionou o valor do débito apresentado pela parte exequente; e (2) o pedido de liberação de crédito de ID 241703268, formulado pelo terceiro CLÓVIS GOMES DE FARIAS; e (3) o pedido de liberação em favor da parte exequente do montante devido nestes autos para quitação do débito.
Dos Embargos de Declaração Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente caso, razão assiste ao embargante, uma vez que a decisão de ID 150381647 não apreciou a divergência sobre o valor da dívida.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO, para integrar a decisão de ID 150381647 com os fundamentos e dispositivo desta decisão que passo proferir, a respeito da omissão apontada.
Em razão dos embargos apresentados pelas partes executadas, este Juízo determinou à parte exequente que juntasse aos autos nova planilha de débito, o que foi feito ao ID 185704414, onde a parte exequente apresentou o valor de R$ 217.432,85.
Ao ID 187895259, o executado JULIO CESAR DE PAIVA juntou planilha de débito com o valor que entendia devido, no total de R$ 106.066,52.
E ao ID 162556355, os executados Mauro Sérgio de Paiva, Lana Cristina de Paiva, Maria Alcione de Paiva, João Henrique de Paiva e Ana Carolina de Paiva, também apresentaram planilha de débito, com valor de R$ 198.958,23.
Em razão da divergência, os autos forma remetidos para a Contadoria Judicial, que apurou o valor devido ao ID 189723774, no montante de R$ 192.191,88.
Intimadas do cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, as partes não apresentaram impugnação Assim, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao ID 189723774, fixando o valor da dívida até a data dos cálculos (12/03/2024) em R$ 192.191,88.
Do pedido de liberação de crédito (carta de crédito) Quanto ao pedido de liberação de crédito de ID 177081753, formulado pelo terceiro CLÓVIS GOMES DE FARIAS, verifica-se que a parte junta aos autos certidão de crédito de ID 177097307, amparada na Portaria Conjunta nº 73/2010 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e no Provimento nº 9/2010 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Contudo, nos termos da referida portaria, a certidão de crédito apenas habilita o credor a postular a retomada da execução, anteriormente arquivada em razão da ausência de bens, mediante o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais (art. 4º), não havendo qualquer efeito executivo perante estes autos ou qualquer outro processo em que a parte devedora figure como credor.
Diante do exposto, indefiro o pedido de liberação de crédito de ID 177081753, formulado pelo terceiro CLÓVIS GOMES DE FARIAS, diante da inexigibilidade do título e da inadequação da via eleita.
Indefiro o pedido da parte exequente para condená-lo por litigância de má-fé, tendo em vista que não vislumbro na sua conduta gravidade suficiente para enquadrá-lo em algumas das hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil, ou mesmo prejuízo à marcha processual.
Do pedido de liberação de valores para quitação do débito exequendo Por fim, passo ao pedido de liberação em favor da parte exequente do montante devido nestes autos para quitação do débito.
A parte exequente já formulou diversos pedidos de liberação dos valores depositados nos autos em razão da arrematação do imóvel de matrícula 117.696 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, e todos aos seus pedidos até aqui foram indeferidos em razão da pendência de quitação dos débitos tributários incidentes sobre o bem, e objeto de cobrança nos autos Execução Fiscal nº 0702997-60.2021.8.07.0016, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do DF, no montante de R$ 44.926,81.
Contudo, diante da informação de ID 241983554, prestada pelo Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais do DF, informando que os autos se encontravam conclusos com pedido de extinção em razão do pagamento feito pela parte exequente; da manifestação de ID 245305541, do DISTRITO FEDERAL, informando a quitação do débito tributário nos autos da execução fiscal, juntando, ainda, ao ID 241703281, certidão positiva de débito com efeito de negativa; bem como da petição do executado JULIO CESAR DE PAIVA, ao ID 242631792, dando ciência da quitação do débito tributário, os valores referentes à quitação do débito exequendo deverão ser liberados em favor do exequente.
Ressalto que a arrematação se encontra perfeita e acabada, inclusive com expedição de mandado de imissão na posse ao ID 158715125.
Diante do exposto, determino as seguintes providências: 1. À Secretaria para que habilite como terceiro interessado CLÓVIS GOMES DE FARIAS e seu advogado (ID 177081753), somente para fins de intimação desta decisão, promovendo a sua exclusão em seguida. 2.
Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, para fins de atualização, o valor e a data da última atualização do cálculo de ID 189723774 (12/03/2024), devendo juntar aos autos dados bancários de sua titularidade ou da titularidade de advogado com procuração nos autos e poderes para dar quitação. 3.
Intimem-se, ainda, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as partes executadas para indicar dados bancários, de sua titularidade ou da titularidade de advogado com procuração nos autos e poderes para dar quitação, para fins de rateio e devolução do saldo remanescente.
Após, não havendo recurso contra esta decisão, tornem-se os autos concluso para liberação dos valores.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:00
Outras decisões
-
06/08/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DE PAIVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE DE PAIVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 01/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:46
Outras decisões
-
07/07/2025 19:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716048-73.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I EXECUTADO: JULIO CESAR DE PAIVA, MAURO SERGIO DE PAIVA, MARIA ALCIONE DE PAIVA, LANA CRISTINA DE PAIVA, ANA CAROLINA DE PAIVA, JOAO HENRIQUE DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 240865368, esclareço que o levantamento de valores nestes autos somente será possível após manifestação do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, quanto à efetiva quitação do débito tributário incidente sobre o imóvel arrematado.
Tal providência se faz necessária para a verificação da inexistência de débitos fiscais pendentes, condição essencial à destinação dos valores remanescentes.
Aguarde-se o cumprimento do ofício expedido. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:40
Outras decisões
-
27/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 12:53
Recebidos os autos
-
21/06/2025 12:53
Outras decisões
-
18/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/06/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:47
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:47
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I - CNPJ: 01.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
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06/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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01/10/2024 20:43
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE DE PAIVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DE PAIVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716048-73.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I EXECUTADO: JULIO CESAR DE PAIVA, MAURO SERGIO DE PAIVA, MARIA ALCIONE DE PAIVA, LANA CRISTINA DE PAIVA, ANA CAROLINA DE PAIVA, JOAO HENRIQUE DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial (Taxas Condominiais) de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em face de JULIO CESAR DE PAIVA e outros.
O imóvel indicado à penhora pela parte exequente foi levado à leilão, tendo ocorrido a arrematação, conforme consta ao ID 140519519.
O comprovante de pagamento da arrematação está acostado ao documento de ID 140519521.
Por ocasião da petição de ID 150790757, a parte executada opôs Embargos de Declaração indicando que havia controvérsia acerca do valor da execução a ser transferido à parte exequente, após os descontos dos valores transferidos ao arrematante.
Manifestação do autor ao ID 151521420.
O arrematante juntou ao ID 151544908 guia e comprovante de recolhimento do ITBI.
A decisão de ID 155560428 determinou o cadastramento do DF como terceiro interessado ao feito em razão do processo de Execução Fiscal nº 0702997- 60.2021.8.07.0016 em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do DF.
Foi postergada a análise dos embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 150381647, até que a questão acerca dos débitos relativos ao imóvel fosse resolvida.
Ainda, a referida decisão determinou que não haveria levantamento de valores por parte do exequente até que os embargos de declaração fossem apreciados, ante a discussão acerca dos cálculos do saldo devedor.
Ao ID 161068261, foi deferida a expedição de ofício à 1ª Vara de Execuções Fiscais do DF, nos autos da Execução Fiscal nº 0702997- 60.2021.8.07.0016, para esclarecer se o valor monetário destes autos oriundo da arrematação do bem deveria ser transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos, ou se deveria ser liberado em favor do arramatante para que este quitasse os referidos débitos Em que pese haver discordância das partes acerca do débito tributário, o juízo da execução fiscal nº 0702997-60.2021.8.07.0016 determinou a transferência somente de R$ 17.892,02 para aqueles autos, conforme ofício de ID 162277763.
Assim, foi determinado, por este juízo, a transferência deste valor aos autos da execução fiscal.
A decisão de ID 167120374 concedeu ao arrematante o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que diligenciou nos autos n. 0702997-60.20218.07.0016, requerendo a atualização do débito tributário.
A resposta do Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais do DF, nos autos da Execução Fiscal nº 0702997- 60.2021.8.07.0016, foi no sentido de que o valor do débito tributário pendente deveria ser identificado por meio da emissão das Certidões de Divida Ativa, conforme documento de ID 183062788.
O arrematante colacionou aos autos as CDAs existentes que perfazem o montante de R$ 32.194,99.
A Decisão de ID 184242751 determinou a transferência do valor de R$ 32.194,99 (trinta e dois mil cento e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) do valor depositado ao 140519521, para que ficassem à disposição do Juizo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal.
Foi oficiado àquele juízo para dizer se houve a plena quitação dos débitos tributários, tendo havido a resposta ao ID 206690080 indicando que há débito remanescente no valor de R$ 15.183,53 (quinze mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos).
As partes foram intimadas acerca da resposta do juízo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal. É o relatório.
Decido.
Verifico que os executados não se opuseram à transferência do valor indicado pelo juízo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal, enquanto a parte exequente, ao ID 207656868, apenas requereu a liberação dos valores que entende lhe serem devidos.
Atente-se a parte exequente, mais uma vez, que os valores só lhe serão entregue após o encerramento da discussão acerca da existência dos débitos tributários.
Diante da manifestação do juízo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal e da manifestação dos executados, promova-se a transferência do valor de R$ 15.183,53 (quinze mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos) do valor depositado ao 140519521, para que fiquem à disposição do Juízo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal.
Em seguida, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal para dizer se a obrigação tributária foi plenamente cumprida.
Vindo a manifestação do Juízo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal, vistas às partes para manifestação do prazo de 05 (cinco) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716048-73.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I EXECUTADO: JULIO CESAR DE PAIVA, MAURO SERGIO DE PAIVA, MARIA ALCIONE DE PAIVA, LANA CRISTINA DE PAIVA, ANA CAROLINA DE PAIVA, JOAO HENRIQUE DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial (Taxas Condominiais) de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em face de JULIO CESAR DE PAIVA e outros.
O imóvel indicado à penhora pela parte exequente foi levado à leilão, tendo ocorrido a arrematação, conforme consta ao ID 140519519.
O comprovante de pagamento da arrematação está acostado ao documento de ID 140519521.
Por ocasião da petição de ID 150790757, a parte executada opôs Embargos de Declaração indicando que havia controvérsia acerca do valor da execução a ser transferido à parte exequente, após os descontos dos valores transferidos ao arrematante.
Manifestação do autor ao ID 151521420.
O arrematante juntou ao ID 151544908 guia e comprovante de recolhimento do ITBI.
A decisão de ID 155560428 determinou o cadastramento do DF como terceiro interessado ao feito em razão do processo de Execução Fiscal nº 0702997- 60.2021.8.07.0016 em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do DF.
Foi postergada a análise dos embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 150381647, até que a questão acerca dos débitos relativos ao imóvel fosse resolvida.
Ainda, a referida decisão determinou que não haveria levantamento de valores por parte do exequente até que os embargos de declaração fossem apreciados, ante a discussão acerca dos cálculos do saldo devedor.
Ao ID 161068261, foi deferida a expedição de ofício à 1ª Vara de Execuções Fiscais do DF, nos autos da Execução Fiscal nº 0702997- 60.2021.8.07.0016, para esclarecer se o valor monetário destes autos oriundo da arrematação do bem deveria ser transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos, ou se deveria ser liberado em favor do arramatante para que este quitasse os referidos débitos Em que pese haver discordância das partes acerca do débito tributário, o juízo da execução fiscal nº 0702997-60.2021.8.07.0016 determinou a transferência somente de R$ 17.892,02 para aqueles autos, conforme ofício de ID 162277763.
Assim, foi determinado, por este juízo, a transferência deste valor aos autos da execução fiscal.
A decisão de ID 167120374 concedeu ao arrematante o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que diligenciou nos autos n. 0702997-60.20218.07.0016, requerendo a atualização do débito tributário.
A resposta do Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais do DF, nos autos da Execução Fiscal nº 0702997- 60.2021.8.07.0016, foi no sentido de que o valor do débito tributário pendente deveria ser identificado por meio da emissão das Certidões de Divida Ativa, conforme documento de ID 183062788.
O arrematante colacionou aos autos as CDAs existentes que perfazem o montante de R$ 32.194,99.
A Decisão de ID 184242751 determinou a transferência do valor de R$ 32.194,99 (trinta e dois mil cento e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) do valor depositado ao 140519521, para que ficassem à disposição do Juizo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal.
Foi oficiado àquele juízo para dizer se houve a plena quitação dos débitos tributários, tendo havido a resposta ao ID 206690080 indicando que há débito remanescente no valor de R$ 15.183,53 (quinze mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos).
As partes foram intimadas acerca da resposta do juízo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal. É o relatório.
Decido.
Verifico que os executados não se opuseram à transferência do valor indicado pelo juízo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal, enquanto a parte exequente, ao ID 207656868, apenas requereu a liberação dos valores que entende lhe serem devidos.
Atente-se a parte exequente, mais uma vez, que os valores só lhe serão entregue após o encerramento da discussão acerca da existência dos débitos tributários.
Diante da manifestação do juízo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal e da manifestação dos executados, promova-se a transferência do valor de R$ 15.183,53 (quinze mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos) do valor depositado ao 140519521, para que fiquem à disposição do Juízo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal.
Em seguida, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal para dizer se a obrigação tributária foi plenamente cumprida.
Vindo a manifestação do Juízo da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal, vistas às partes para manifestação do prazo de 05 (cinco) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:46
Outras decisões
-
27/08/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DE PAIVA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE DE PAIVA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716048-73.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I EXECUTADO: JULIO CESAR DE PAIVA, MAURO SERGIO DE PAIVA, MARIA ALCIONE DE PAIVA, LANA CRISTINA DE PAIVA, ANA CAROLINA DE PAIVA, JOAO HENRIQUE DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do ofício oriundo da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF de ID 206690080. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
14/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:15
Outras decisões
-
12/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2024 19:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716048-73.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I EXECUTADO: JULIO CESAR DE PAIVA, MAURO SERGIO DE PAIVA, MARIA ALCIONE DE PAIVA, LANA CRISTINA DE PAIVA, ANA CAROLINA DE PAIVA, JOAO HENRIQUE DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 202349682 para liberação dos valores, uma vez que é necessário aguardar a resposta da 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal.
Assim, aguarde-se o retorno do ofício encaminhado à 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal ou a manifestação do juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal nos autos de número 0702997-60.2021.8.07.0016 acerca da quitação dos débitos tributários. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:38
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I - CNPJ: 01.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
29/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de MCJERRY DI ANDRADE CAMARGO em 25/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:12
Outras decisões
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716048-73.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I EXECUTADO: JULIO CESAR DE PAIVA, MAURO SERGIO DE PAIVA, MARIA ALCIONE DE PAIVA, LANA CRISTINA DE PAIVA, ANA CAROLINA DE PAIVA, JOAO HENRIQUE DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição do terceiro interessado ao ID 198174836, intime-o para que indique se houve manifestação do juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal nos autos de número 0702997-60.2021.8.07.0016 acerca da quitação dos débitos tributários. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:37
Outras decisões
-
27/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MCJERRY DI ANDRADE CAMARGO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716048-73.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I EXECUTADO: JULIO CESAR DE PAIVA, MAURO SERGIO DE PAIVA, MARIA ALCIONE DE PAIVA, LANA CRISTINA DE PAIVA, ANA CAROLINA DE PAIVA, JOAO HENRIQUE DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, promova-se a regularização da representação do executado JULIO CESAR DE PAIVA, com a retirada de JULIO AUGUSTO MOURA DE PAIVA como seu patrono.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do ofício encaminhado à 1ª Vara Fiscal do Distrito Federal. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:07
Outras decisões
-
19/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:24
Juntada de Petição de denúncia
-
18/03/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 19:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Processo n° 0716048-73.2018.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I Polo passivo: JULIO CESAR DE PAIVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 189723774.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 11:49:17.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
14/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
12/03/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:21
Outras decisões
-
06/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE DE PAIVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DE PAIVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DE PAIVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE DE PAIVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716048-73.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I EXECUTADO: JULIO CESAR DE PAIVA, MAURO SERGIO DE PAIVA, MARIA ALCIONE DE PAIVA, LANA CRISTINA DE PAIVA, ANA CAROLINA DE PAIVA, JOAO HENRIQUE DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 185860175, CLÓVIS GOMES DE FARIAS, terceiro interessado, requer a apreciação do pedido de preferência para levantamento dos valores, em razão da carta de crédito acostada ao ID 177097307.
Tendo em vista o pedido desse terceiro, às partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para a parte executada se manifestar acerca da petição acostada ao ID 185704414. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:57
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I - CNPJ: 01.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0716048-73.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I Requerido: JULIO CESAR DE PAIVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente com a planilha do débito.
Nos termos da decisão retro, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:54:31.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
05/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 20:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I - CNPJ: 01.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
09/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Outras decisões
-
01/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:06
Outras decisões
-
11/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de MCJERRY DI ANDRADE CAMARGO em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MCJERRY DI ANDRADE CAMARGO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DE PAIVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE DE PAIVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:41
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716048-73.2018.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I Polo passivo: JULIO CESAR DE PAIVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos comprovante de transferência encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 165553087.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos desta serventia, concede-se vistas às partes para ciência e/ou manifestação.
Prazo 5 ( cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 13:53:35.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
17/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:00
Outras decisões
-
10/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:59
Deferido o pedido de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO - CPF: *99.***.*07-68 (LEILOEIRO) e MCJERRY DI ANDRADE CAMARGO - CPF: *17.***.*75-49 (INTERESSADO).
-
27/07/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE DE PAIVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DE PAIVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 21:53
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MCJERRY DI ANDRADE CAMARGO em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 21:02
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:02
Outras decisões
-
22/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 21:45
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 23:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 20:15
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:15
Outras decisões
-
05/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:53
Expedição de Carta.
-
20/05/2023 00:52
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MCJERRY DI ANDRADE CAMARGO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DE PAIVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE DE PAIVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de MCJERRY DI ANDRADE CAMARGO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE DE PAIVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DE PAIVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 19:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de MCJERRY DI ANDRADE CAMARGO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:56
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2023 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:37
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 21:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 20:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2022 15:33
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
13/12/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 20:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:37
Publicado Edital em 22/09/2022.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 13:32
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 23:11
Expedição de Edital.
-
15/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/08/2022 10:47
Recebidos os autos
-
09/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:05
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:40
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/07/2022 18:05
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:05
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2022 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:54
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Edital em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Edital em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Edital em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DE PAIVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE DE PAIVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 10:37
Expedição de Edital.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 18/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE DE PAIVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DE PAIVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 14:16
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/05/2022 04:57
Recebidos os autos
-
03/05/2022 04:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DE PAIVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 22:22
Recebidos os autos
-
09/03/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2022 21:04
Recebidos os autos
-
07/02/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:51
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2022 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2022 11:49
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DE PAIVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE DE PAIVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2022 12:47
Recebidos os autos
-
24/01/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 17/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 14:42
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 14:59
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 22/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 10:32
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2021 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 18:21
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:21
Outras decisões
-
05/10/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 27/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE DE PAIVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DE PAIVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
12/09/2021 19:25
Recebidos os autos
-
12/09/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 10:22
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
08/09/2021 20:31
Recebidos os autos
-
08/09/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:12
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 08:00
Recebidos os autos
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 16:56
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
12/07/2021 17:50
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 18/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 10/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
24/04/2021 20:17
Recebidos os autos
-
24/04/2021 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAIVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE DE PAIVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DE PAIVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 16:42
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE PAIVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAIVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 22:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/10/2020 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 10:05
Recebidos os autos
-
18/09/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA I em 25/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE DE PAIVA em 04/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 22:20
Recebidos os autos
-
29/07/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 23:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 17:34
Recebidos os autos
-
01/04/2020 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2020 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 03:07
Publicado Decisão em 11/12/2019.
-
10/12/2019 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 17:23
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 03:08
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2019 03:06
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 16:15
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2019 18:11
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2019 07:46
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 12:29
Recebidos os autos
-
10/09/2019 12:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/08/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2019 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2019 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2019 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2019 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2019 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2019 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2019 02:48
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 11:42
Recebidos os autos
-
19/02/2019 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 04:06
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 15:12
Recebidos os autos
-
12/11/2018 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2018 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2018 08:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
25/10/2018 08:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 20:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
24/10/2018 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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