TJDFT - 0717361-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717361-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME Decisão Objetiva a parte exequente a realização de pesquisa de bens por meio do sistema SERP-Jud.
Consoante entendimento consolidado, o processo de execução deve ser orientado pelos princípios da efetividade e da cooperação.
Nesse sentido, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-Jud), em funcionamento desde abril de 2024, possibilita acesso centralizado e eficiente aos registros públicos, abrangendo dados relevantes de registros civis, de imóveis, e de títulos e documentos e pessoas jurídicas, facilitando a localização de bens passíveis de penhora.
Ademais, a jurisprudência do TJDFT corrobora a pertinência da medida em casos de dificuldade do credor em localizar bens, conforme exemplificado no seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP-JUD).
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A finalidade da execução é a satisfação do crédito, o que não pode ser olvidado sob pena de subversão do próprio processo executivo. 2.
O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Poder Judiciário - SERP-JUD, em funcionamento desde abril de 2024, é o módulo exclusivo de comunicação do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública com o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), e institui uma plataforma única de acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros (registro civil, de imóveis e de títulos e documentos e pessoas jurídicas). 3.
Na hipótese, diante da dificuldade enfrentada pelo credor em encontrar bens passíveis de penhora, revela-se pertinente a utilização do sistema SERP-JUD. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1949497, 0734508-22.2024.8.07.0000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/11/2024, publicado no DJe: 11/12/2024.) Diante do exposto, defiro o pedido.
Ao CJU para realizar as pesquisas.
Da resposta, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso nada seja requerido, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 229513619 e certidão de ID 168640365.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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11/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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11/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:17
Deferido o pedido de LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR - CPF: *32.***.*86-20 (EXEQUENTE).
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11/08/2025 17:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/07/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717361-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME Despacho Intime-se o credor para indicar endereço físico da agência em que foi realizado o financiamento do veículo de placa PRA1B11, para entrega da decisão com força de ofício de ID 229513619, conforme requerido.
Com a informação, expeça-se mandado de entrega da referida decisão, para cumprimento por meio de oficial de justiça.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/03/2025 17:03
Deferido o pedido de LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR - CPF: *32.***.*86-20 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:07
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/02/2025 18:07
Deferido o pedido de LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR - CPF: *32.***.*86-20 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 07:55
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0717361-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME Decisão O credor informou que o banco Itaú Unibanco S.A. não respondeu à decisão com força de ofício (ID 187475094) a contento.
Assim, confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar do ItaúCard S/A que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis se, após consolidada em seu favor a propriedade do veículo de Marca BMW, modelo X5 XDRIVE30D, ano 2013/2013, Placa PRA1B11, chassi WBAKS4105F0H64265, renavam 1050006167, restou algum crédito em favor do devedor CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME (21.***.***/0001-96).
Em caso positivo, deverá disponibilizar o numerário a este Juízo.
Instrua a missiva com o ofício-resposta de ID 210541137, no qual o aludido banco informou não haver saldo devedor, sem, contudo, adentrar no mérito da existência de eventual crédito em prol da executada.
Advirta-se que retardar ou descumprir ordem judicial constitui crime de desobediência, e sujeita o infrator às penas do artigo 330 do Código Penal.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido banco se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Para todos os efeito, se o resultado do diligência for infrutífero, considerando-se que a execução está suspensa desde 15/08/2023 (ID 168640365), nos termos § 4º do artigo 921 do CPC, o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 10:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:34
Deferido o pedido de LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR - CPF: *32.***.*86-20 (EXEQUENTE).
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23/09/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717361-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo ofício do Itaú.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 10 de setembro de 2024 às 13:37:48 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
10/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717361-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME Despacho Expeça-se ofício ao ItaúCard S.A. e advirta-se que retardar ou descumprir ordem judicial constitui crime de desobediência, e sujeita o infrator às penas do artigo 330 do Código Penal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717361-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aviso de recebimento.
Certifico, ainda, que até a presente data não consta resposta do ofício referente ao itaú De ordem, intimo o exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 15 de agosto de 2024 às 10:54:29 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
15/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
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13/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 07:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717361-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME Decisão com força de ofício/mandado Objetiva a parte exequente que seja oficiado ao ItaúCard S/A, a fim de que informe se, após consolidada a propriedade do veículo de Marca BMW, modelo X5 XDRIVE30D, ano 2013/2013, placa PRA1B11, chassi WBAKS4105F0H64265, renavam 1050006167, restou débito ou crédito para o devedor. À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar ao ItaúCard S/A, que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, se, após consolidada a propriedade do veículo de Marca BMW, modelo X5 XDRIVE30D, ano 2013/2013, placa PRA1B11, chassi WBAKS4105F0H64265, renavam 1050006167, restou débito ou crédito para o devedor.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão pelos Correios para o endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, Bairro: PARQUE JABAQUARA, CEP: 04344-902.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido banco se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Por fim, se o resultado do diligência for infrutífero, a execução será suspensa por 1 (um) ano (a partir de 15/08/2023 - ID 168640365), nos termos § 4º do artigo 921 do CPC (hipótese em que o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão).
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:39
Deferido o pedido de LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR - CPF: *32.***.*86-20 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717361-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos a resposta do Itau.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 1 de fevereiro de 2024 às 14:16:17 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
01/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
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30/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717361-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME Decisão O credor requer a renovação de intimação do banco ItaúCard por sistema e alternativamente, por oficial de justiça.
Todavia, a intimação por meio do sistema restringe-se às partes.
Assim ao CJU para reiterar a decisão com força de ofício de ID 173453311.
Encaminhe-se pelos Correios para o endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, Bairro: PARQUE JABAQUARA, CEP: 04344-902.
Tudo feito, aguarde-se por 30 dias, após intime-se o credor para requerer o que entender de direito.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:09
Deferido em parte o pedido de LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR - CPF: *32.***.*86-20 (EXEQUENTE)
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02/01/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717361-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME Decisão com força de ofício/mandado Requisite-se ao credor fiduciário (Itaú Card S/A) informações acerca da situação da evolução do saldo devedor do contrato de financiamento relativo ao veículo de Marca BMW, modelo X5 XDRIVE30D, ano 2013/2013, placa PRA1B11, chassi WBAKS4105F0H64265, renavam 1050006167.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para cumprimento pelo credor fiduciário em 15 dias, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão, que tem força de ofício/mandado.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida instituição financeira se pronunciar.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717361-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME Decisão com força de ofício/mandado Requisite-se ao credor fiduciário (Itaú Card S/A) informações acerca da situação da evolução do saldo devedor do contrato de financiamento relativo ao veículo de Marca BMW, modelo X5 XDRIVE30D, ano 2013/2013, placa PRA1B11, chassi WBAKS4105F0H64265, renavam 1050006167.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para cumprimento pelo credor fiduciário em 15 dias, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão, que tem força de ofício/mandado.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida instituição financeira se pronunciar.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:41
Deferido o pedido de LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR - CPF: *32.***.*86-20 (EXEQUENTE).
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22/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717361-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME Despacho O executado aduz que o veículo de placa PRA1B11 pertence a terceiro e, como prova, juntou sentença prolatada em embargos de terceiro nº 0728625-62.2022.8.07.0001, o qual foi julgado procedente o pedido do embargante (banco Itaú S.A), ID 170010436.
Assim, intime-se o exequente a respeito, sendo ao certo que poderá arcar com as verbas de sucumbência se insistir com a contrição e houver eventual procedência em embargos de terceiro.
Prazo 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:59
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717361-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, manifeste-se o exequente acerca da petição retro.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023 10:50:05.
ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral -
28/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:14
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717361-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e INFOJUD, conforme itens 2 e 4 da Decisão de ID 156517354.
Certifico, ainda, que juntei aos autos a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 15 de agosto de 2023 às 14:24:36 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
15/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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09/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
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08/08/2023 18:50
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
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03/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 22:05
Recebidos os autos
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28/06/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 13:07
Recebidos os autos
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04/05/2023 13:07
Outras decisões
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24/04/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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