TJDFT - 0002360-22.1989.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 22:00
Recebidos os autos
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06/10/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/12/2022 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2022 08:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CARPEL COMERCIO E REPRESENTACOES DE AUTO PECAS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de GERALDO SEVERINO CAMPOS em 30/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:50
Recebidos os autos
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28/07/2022 15:50
Declarada incompetência
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11/04/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CARPEL COMERCIO E REPRESENTACOES DE AUTO PECAS LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
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04/12/2021 00:18
Decorrido prazo de GERALDO SEVERINO CAMPOS em 03/12/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
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23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002360-22.1989.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARPEL COMERCIO E REPRESENTACOES DE AUTO PECAS LTDA, GERALDO SEVERINO CAMPOS C E R T I D Ã O Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei os autos físicos de nº 24482/89, em sua integralidade e, nesta data, promovo a inserção do conteúdo aos presentes autos eletrônicos.
Certifico, ainda, que foi constatado erro na numeração dos autos físico, pois depois da folha 81 foi numerado a folha 126. Por fim, certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2021 17:15:01.
NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
21/09/2021 17:21
Juntada de Certidão
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10/07/2019 19:41
Juntada de Certidão
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17/07/2018 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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